O Projeto de Lei 5269/19 muda as regras para registro de imóveis que são objeto de usucapião extrajudicial – aquisição do direito de propriedade sem necessidade de processo judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e reduz parte das exigências previstas.
 
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7162/17). Segundo ela, a mudança é necessária porque a atual redação da Lei de Registros Públicos está descontextualizada.
 
“É necessário possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse”, diz a deputada. “Não reconhecer esse direito é negar efetividade à própria lei e reduzir a amplitude e a força do instituto da posse.”
 
Tramitação
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.