Foram aprovadas no Plenário do Senado nesta quarta-feira (11) a indicação de duas magistradas para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa (OFS 39/2019) e a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel (OFS 38/2019) foram indicadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Natural de Aracaju (SE), Flávia Moreira Guimarães Pessoa já foi procuradora estadual e servidora do TRT da 20º região (Sergipe). É juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Graduada em Direito, é especialista em Direito Processual e mestre em Direito, Estado e Cidadania. É doutora e pós-doutora em Direito.

No CNJ, é membro de grupo de trabalho relativo à participação feminina no Poder Judiciário e juíza auxiliar em relação ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
— Exerço a função de coordenadora da Escola Judicial do TRT da 20º região, cargo que também exerci de 2007 a 2014, o que tem me permitido uma ampla visão dos problemas e desafios da magistratura nacional. Acredito que a experiência nesses 24 anos de serviço público, 21 dos quais como magistrada, possa contribuir para o exercício das funções perante o CNJ — disse a juíza aos senadores, ao ser sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro.

Desembargadora
Nascida no Rio de Janeiro (RJ), Tânia Regina Silva Reckziegel é graduada em Direito, especialista em Gestão Pública, mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas, doutoranda em Ciências Jurídicas e já atuou como advogada especializada em Direito do Trabalho. É desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4º Região (Rio Grande do Sul) desde outubro de 2012.

— Durante toda a minha carreira profissional tenho defendido a participação das mulheres em todas as esferas civilizatórias, assim como tenho um olhar bastante solidário para as políticas públicas de combate à violência contra a mulher e à sua inclusão social e profissional. Como desembargadora, nunca perdi o olhar humanizado na solução dos conflitos sempre buscando obter a conciliação entre as partes, por acreditar que a pacificação social sempre é mais efetiva através do entendimento consensual — disse a desembargadora na mesma sabatina.