O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), informa a todos os tabeliães de notas paulistas a publicação do Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.
Informa ainda que a plataforma do e-notariado (www.e-notariado.org.br) está em fase final de ajustes de implantação do sistema de videoconferência para a realização dos atos eletrônicos, que sua disponibilização ocorrerá nos próximos dias e será comunicada a todos os notários do Brasil pelo sistemas oficiais do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e de suas seccionais.
Neste primeiro momento é essencial que todos os notários brasileiros se credenciem no e-notariado, assim como emitam seus certificados digitais da plataforma e habilitem prepostos e usuários de suas unidades. Para orientar nestes primeiros passos, o Colégio Notarial do Brasil divulga o roteiro do passo a passo de como proceder com as primeiras ações dentro da plataforma e-notariado.
Vídeo 1
Saiba como emitir o Certificados Digitais e-notariado para Tabeliães de Notas
Vídeo 2
Credenciamento do Tabelião como Autoridade Notarial
Vídeo 3
Saiba como emitir Certificados Digitais e-notariado para Prepostos e Clientes