A Justiça do Maranhão determinou que seja retomado o convívio virtual entre o filho e seu pai, que reside fora do Brasil. O juiz da 1ª Vara de Família de Imperatriz deferiu pedido de tutela de urgência para que o contato do genitor seja desbloqueado do celular da criança, hipótese relatada nos autos, para realização de chamada de áudio ou vídeo.
 
O homem acusava a mãe da criança de descumprir determinação de convivência familiar, dificultando o contato paterno-filial. De acordo com o autor da ação, o menino começou a apresentar “desculpas”, como estar estudando e não ter tempo para atender as chamadas. As atitudes, nunca antes testemunhadas pelo pai e comprovadas por áudios, configuraram indícios de alienação parental, que será abordada em ação autônoma.
 
Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso destacou a necessidade de promoção do desenvolvimento saudável e integral do filho em comum. Ele também avaliou como certo que o distanciamento familiar implicará em consequências imprevisíveis e prejuízos incalculáveis às partes. Em caso de eventual descumprimento da sentença, poderá ser aplicada multa de até R$ 10 mil.
 
Na impossibilidade de realização de chamada de áudio ou vídeo por aparelho telefônico, a mãe da criança deverá disponibilizar meio de comunicação similar, tal qual Google Meet, Skype ou Zoom. O juiz também determinou que, durante o contato virtual, não haja nenhuma interferência da genitora ou de terceiros para que pai e filho possam estreitar laços de afinidade.
 
A decisão atentou que a pandemia do Coronavírus trouxe mudanças ao calendário escolar e, por isso, as férias estão com data suspensa ou modificada, o que impossibilita que a criança viaje ao encontro do pai – como determinado em sentença anterior. Por isso, o magistrado deliberou que o homem tenha livre acesso presencial ao filho quando estiver no Brasil, em qualquer período do ano, desde que não traga qualquer prejuízo à rotina da criança e notifique a mãe com 48 horas de antecedência.
 
Plataforma digitais permitem estreitar laços afetivos, diz advogado
O advogado Daniel Cavalcante, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), representou o pai da criança na ação. Ele avalia a decisão de forma positiva, pois deferiu a integralidade dos pedidos e garantiu o direito de comunicação e convivência virtual entre pai e filho, saída encontrada já que o genitor não reside no Brasil.
 
“Nesse sentido, as plataformas digitais são excelentes instrumentos para estreitar laços afetivos, onde o Poder Judiciário, acompanhando a evolução da sociedade, na presente decisão garantiu esse direito”, comenta Daniel.
 
Ele também comemora o trecho que garantiu o pai o direito de ter livre acesso ao filho quando vier ao Brasil. “Fato este que privilegia o melhor interesse da criança e seu harmônico convívio com o pai”, avalia.
 
Segundo o advogado, o momento de pandemia foi utilizado para afastar ainda mais o genitor que já não reside com o filho. Ele opina que, mesmo com as recomendações de isolamento social por conta da proliferação da Covid-19, os casos em que é possível o convívio presencial devem ser analisados individualmente.
 
“É importante destacar que cada caso deve ser bem avaliado, não sendo prudente o Judiciário dificultar a convivência entre pais e filhos por conta da pandemia, sem analisar detidamente o caso concreto. Não existe receita de bolo nesse tipo de relação”, defende Daniel.