A possibilidade de manifestação do ato de última vontade por intermédio de recursos de audiovisual é objeto de diversas propostas legislativas. O Projeto de Lei 3.799/19, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), prevê, por exemplo, que todos “os testamentos ordinários podem ser escritos ou realizados por sistema digital de som e imagem, desde que gravadas imagens e voz do…
![Artigo: O testamento em vídeo como uma opção de lege lata – Por Mário Luiz Delgado](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)