A Justiça de São Paulo autorizou a retirada do sobrenome paterno de uma mulher em razão do abandono afetivo e material pelo genitor. O entendimento foi de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). …
