O número de divórcios disparou neste período de quarentena no Brasil. O crescimento tem sido demonstrado em diversos meios, como o aplicativo de contratação de serviços GetNinjas, que registrou aumento da demanda por advogados para realização de divórcios em 47% nos últimos meses. O Colégio Notarial do Brasil, que representa os tabeliães de notas que atuam em cartórios pelo país, também tem dados que comprovam essa tendência: em junho, 5.306 casais se divorciaram, contra 4.471 em maio, quando muitas cidades e estados não estavam em quarentena ou recém haviam iniciado a medida de distanciamento social. Esse aumento foi sentido pelo advogado Sérgio Vieira, “cresceu entre 60% e 70% a demanda por ações e divórcio somente no meu escritório em relação ao mesmo período do ano passado”, afirma o advogado que atua em Manaus.
 
Sérgio Vieira acredita que a convivência mais intensa é a grande vilã, “vemos que relacionamentos que já vinham se desgastando se deterioraram mais rapidamente nesta quarentena, uma relação que se arrastaria por três anos termina em três meses”. Ele também destaca o crescimento de agressões entre casais, dos dois lados, “vemos homens e mulheres sendo agredidos pelos parceiros”. As 24 horas de convivência sem opção de lazer, como cinemas e bares, a crise econômica e o medo pandemia engrossam o caldo, na avaliação do advogado. Atualmente os casais podem se divorciar pela internet. Para isso, precisam estar de comum acordo e não haver litígios. No site é possível obter mais informações.
 
Apenas o fato de ser sido vítima de violência doméstica não coloca a obrigação de pensão ao marido após o divórcio, mas há situações que podem determinar que o agressor custeie uma pensão temporária e até pensão vitalícia. É o que afirma a advogada Marielle Brito. “Pela lei, um casamento, com violência ou não, a mulher pode pedir pensão após o divórcio caso não tenha sua independência financeira e caberá ao juiz analisar”. No entanto, há detalhes a serem observados. Conforme o caso, a pensão poderá ser vitalícia ou transitória, que dura entre um e três anos.
 
“A pensão vitalícia costuma ser dada em situações nas quais a requerente tem mais de 50 anos e não tem estudo ou qualificação, pois o Judiciário entende que será difícil ela entrar no mercado de trabalho”, afirma Marielle.
 
Já quando a pessoa tem menos de 45 anos, formação e experiência profissional, pode pedir pensão transitória. Neste período ela deverá se qualificar e buscar trabalho, é o tempo de retornar ao mercado. “Há prazo determinado, ao vencer o período, o pagamento acaba, se quiser prolongar a ajuda deverá provar que precisa e submeter a situação para apreciação do juiz, que poderá negar”.
 
Casos em que a mulher era independente financeiramente e foi prejudicada fisicamente pelo parceiro permite pedir pensão transitória ou vitalícia, mas deverá comprovar que sofreu agressão que a deixou incapacitada de trabalhar. Para isso deve haver documentos e testemunhas para provar a necessidade, assim como o marido deverá comprovar quanto poderá pagar. “Tem que se chegar a um valor justo, respeitando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade”, afirma Marielle. Já casos que envolvem violência psicológica, por exemplo, quando o marido impede a esposa de estudar ou trabalhar durante o relacionamento, podem ser mais difíceis de comprovar. Podem ser usadas como provas conversas em aplicativos ou qualquer outra forma que comprove que havia proibição, além de testemunhas. “O pedido de pensão deverá ter estas provas e uma planilha com todas as despesas especificando o valor que a mulher precisa para viver, estudar e se qualificar, por exemplo”. Em todas as situações, é observada a necessidade de comprovar cada passo e a possibilidade do ex-companheiro.