São inegáveis e ainda não totalmente contabilizados os efeitos causados pela pandemia da Covid-19 nas rotinas pessoal e profissional dos brasileiros. Algumas empresas e instituições tiveram que mudar a forma como prestavam seus serviços e, em muitos casos, essas mudanças vieram para ficar. Como é o caso dos cartórios.
 
Considerados serviços essenciais à população, os cartórios de notas e de registros, por exemplo, começaram essa adaptação pela migração para os serviços tecnológicos. Desde o começo da pandemia, serventias já passaram a realizar a prática de atos a distância, videoconferência, recepção de documentos digitais, intimações online e pagamento eletrônico.
 
Alguns cartórios também recorreram à criatividade: passaram a atender no formato “drive thru”, outros promoveram adaptações dos guichês de atendimento e agendamentos online para evitar aglomerações. Com as devidas melhorias tecnológicas, alguns atos que demandavam a presença física puderam ser realizados virtualmente, como a lavratura de escrituras, recepção de documentos por meio digital e até a celebração de casamentos por videoconferência.
 
Os efeitos de todas essas mudanças já puderam ser verificados. O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%. Esse crescimento coincidiu com a publicação de uma autorização nacional que permitiu que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações pudessem ser feitos por meio da plataforma e-Notariado.
 
Segundo um levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), a procura pelo registro de testamentos aumentou 70%. Grande parte desse público é de idosos que pretendem garantir a transmissão de bens e direitos. Outro aumento, registrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foi o de registros de compra e venda de imóveis: 43% de maio a julho, após regulamentação das transações por canal estritamente eletrônico. Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, os atos de cessão de direitos (8,5%) e doação (3,2%).
 
Tudo isso foi possível porque, durante a pandemia, diversos provimentos estaduais possibilitaram a realização desses procedimentos nos padrões de certificação ICP-Brasil, que incluem não só a participação do notário, como a garantia de segurança e eficácia jurídica. O e-Notariado, por exemplo, desde sua implantação, já lavrou mais de 10 mil atos na plataforma, realizou a emissão de 11,3 mil Certificados Digitais Notarizados e 1,5 mil tabelionatos foram cadastrados como Autoridades Notariais.
 
A tendência é que o atendimento presencial passe a ser uma opção do usuário e não mais uma obrigatoriedade, e que ele ocorra principalmente nos casos em que não seja possível a prática do ato registral ou notarial por meio de plataformas eletrônicas. No entanto, garantir a eficácia e a segurança, ao que tudo indica, será apenas um dos atributos dos cartórios extrajudiciais do Brasil, além de seguir a evolução do mercado e as tendências tecnológicas para atender uma sociedade cada vez mais exigente.
 
*Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Negócios, Expansão e Marketing da empresa.