O módulo de Correição Online, conforme previsto no Art. 11 do provimento CNJ nº 100/2020, permite o controle e a fiscalização dos atos notariais eletrônicos pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Para acessar os atos notariais eletrônicos dos cartórios, siga os seguintes procedimentos:…
![Novo módulo do e-Notariado: correição on-line](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-707.jpg)