Implementada durante a pandemia, ferramenta viabiliza assinatura eletrônica de escritura pública de imóveis
 
Se sua empresa é uma incorporadora ou loteadora, você provavelmente já ouviu falar em e-notariado, plataforma que permite a escrituração pública de imóveis e reconhecimento de outros documentos de forma 100% eletrônica e está à disposição de todos os notários do país, tornando mais ágil e menos burocrático o processo de assinaturas.
 
Segundo conta o presidente do Colégio Notarial do Estado de São Paulo, Daniel Paes de Almeida, o sistema foi lançado em maio após dois anos de estudos e melhorias. “A pandemia de Covid-19 acelerou a implementação da plataforma. Discutiam-se detalhes e se esperava o cenário ideal para lançá-la, coisas que ficaram para um segundo momento”.
 
Um dos grandes trunfos do e-notariado é que sua utilização é interna nos cartórios de notas, ou seja, dispensa qualquer conhecimento das empresas acerca das questões técnicas do sistema. A incorporadora ou loteadora, após acionar o cartório onde está habituada a fazer a escritura, aprova a minuta por e-mail – como já se costuma fazer – e assina o documento em PDF de forma eletrônica, inclusive por meio de aplicativo no celular.
 
“Esta assinatura tanto pode ser feita no padrão ICP/Brasil quanto por meio de um certificado digital e-notariado emitido gratuitamente pelos cartórios de notas”, explica Paes de Almeida, que é tabelião oficial do 2º Cartório de Notas de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. “Atrelamos a este processo uma videoconferência para entender se quem fez o uso do certificado digital é de fato o titular e para verificar se a pessoa está lúcida e ciente do que está assinando”, completa.
 
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Estado de São Paulo, a plataforma utiliza um sistema biométrico para identificar o usuário quando da emissão do certificado digital e-notariado, verificação que é aplicada tanto às empresas quanto aos adquirentes dos imóveis.
 
“Boa parte da população ainda não tem à disposição a tecnologia para assinar as escrituras públicas eletronicamente [no padrão ICP/Brasil], por isso oferecemos o certificado digital e-notariado ou a possibilidade do ato híbrido, ou seja, a incorporadora assina digitalmente e o comprador, presencialmente”.
 
Mas os cartórios de registros de imóveis aceitam este certificado para atualizar a matrícula? Conforme explica Paes de Almeida, o certificado e-notariado, apesar de oferecer uma segurança muito grande, não tem os atributos requeridos no padrão ICP/Brasil. Assim, uma vez que a escritura tem fé pública, o tabelião emite uma certidão assinada pelo cartório nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, título hábil para o registro imobiliário.
 
Hoje, todos os cartórios de notas do Brasil estão aptos a acessar a plataforma, o que não significa que todos eles estejam lavrando as escrituras de forma eletrônica, segundo explica o presidente da Seção São Paulo do Colégio Notarial: “Tudo depende se há ou não demanda. Em Ribeirão Preto, ela existe e todos os cartórios de notas atuam com o e-notariado. Mas se pensarmos em uma cidade de 5 mil habitantes, o cartório pode estar apto e ainda não utilizá-lo”.
 
De toda forma, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, responsável por gerenciar o e-notariado sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, oferece suporte para orientar os cartórios na implementação do sistema.
 
Sem custo extra
 
Além da agilidade inserida no processo, o e-notariado não resulta em qualquer custo extra para as incorporadoras, loteadoras ou para os compradores dos imóveis. “Todos os custos [da utilização do sistema] são bancados pelo cartório de notas, tanto na emissão do certificado digital notarial (se necessário) quanto na lavratura dos atos eletrônicos”, afirma Paes de Almeida.
 
“Os cartórios de notas conseguiram desburocratizar o processo de assinatura das escrituras públicas de imóveis. A facilidade, agilidade, qualificação técnica e segurança ao assinar este documento de forma eletrônica são muito significativas. É uma grande ferramenta que está à disposição do mercado imobiliário para que se possa realizar escrituras digitais”, finaliza o especialista.