Não existe qualquer óbice legal para que notários e registradores optem pelo Plano Simplificado previsto no artigo 21, § 2º, I, da lei 8.212/91; entretanto, é preciso redobrar a cautela quanto a eventuais interpretações restritivas por parte do Poder Público Desde a promulgação da Constituição da República de 1988 os serviços notariais e de registro consubstanciam funções públicas exercidas…
![Artigo: O plano simplificado de previdência social e a sua aplicação aos agentes delegados Por Maurício Barroso Guedes e Gabriel de Oliveira de Mello](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)