Sempre houve uma profunda aversão a vínculos afetivos constituídos fora dos “sagrados laços do matrimônio”. Mesmo enquanto o casamento hipoteticamente era tido por indissolúvel e os desquitados não podiam casar. As pessoas se desquitavam e o novo relacionamento era denominado pela feia expressão “concubinato”. Ele era visto como vínculo clandestino e a lei se encarregava de impor-lhe todo o…
