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Na coluna passada, abordei as substituições testamentárias de uma forma geral. Hoje vou tratar especificamente da substituição denominada fideicomissária e a indevida limitação a essa modalidade trazida pelo atual Código Civil. O artigo 1.951 chama de substituição fideicomissária a situação em que o testador, ao instituir herdeiros ou legatários, estabelece que, por ocasião de sua morte, a herança ou…
O exercício da competência tributária outorgada a um Ente Político de maneira privativa, com o objetivo de assegurar-lhe autonomia político-administrativa, não pode achar-se ao bel prazer do legislador ordinário O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou no dia 23/10/20 o julgamento do Recurso Extraordinário 851.108, que tem como tema a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem a incidência…
Apesar da cultura testamentária não ser popular no Brasil, durante a pandemia da Covid-19 o interesse das pessoas pelo tema aumentou de forma significativa, e é por essa razão que o debate sobre as formas testamentárias e sobre o testamento biológico é tão atual e tão necessário. Segundo os ensinamentos de Zeno Veloso, “o testamento é um negócio jurídico…
Conforme decisão, hipoteca enseja restrição ao livre exercício do direito de propriedade A juíza de Direito substituta Marília Garcia Guedes, de Brasília/DF, deferiu pedido de tutela de urgência para cancelar hipoteca cedular. No caso, a julgadora verificou constar da escritura de compra e venda a informação de que o pagamento do imóvel se daria em uma única parcela,…
A busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro, em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período. Os dados foram levantados pelo…
“A escrava de nome Joaquina, depois de meu falecimento, fica forra e liberta como se nascesse de ventre livre”. A frase aparece no documento de 20 de junho de 1845, em que Maria Lourenço da Conceição concede, após sua morte, a alforria à Joaquina pelos “bons serviços prestados”. A escritura de 175 anos estava guardada em um dos cartórios de…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), tendo em vista a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do Provimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 23, de 3 de setembro de 2020, apresenta análise institucional resumida…
Em caso de copropriedade anterior ao óbito de cônjuge (que é diferente da adquirida com a morte do proprietário), não se pode falar em direito real de habitação da metade sobrevivente do casal. Assim decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real sobre o imóvel…
As empresas familiares são muito comuns no mercado brasileiro. De acordo com um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com o Sebrae, esse tipo de organização representa 90% das companhias no país, sendo responsáveis por 65% do PIB e 75% da força de trabalho nacional. No entanto, na mesma medida em que esse tipo de…
No Dia Nacional do Notário e do Registrador (18.11), Relatório apresenta informações detalhadas da atuação do setor no combate à lavagem de dinheiro, arrecadação fiscal, recuperação de crédito e estatísticas de negócios e cidadania da população brasileira Os 13.440 Cartórios distribuídos pelos 5.570 municípios do País são responsáveis pelos atos vitais do cidadão brasileiro: do nascimento ao óbito, da…
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Sempre houve uma profunda aversão a vínculos afetivos constituídos fora dos “sagrados laços do matrimônio”. Mesmo enquanto o casamento hipoteticamente era tido por indissolúvel e os desquitados não podiam casar. As pessoas se desquitavam e o novo relacionamento era denominado pela feia expressão “concubinato”. Ele era visto como vínculo clandestino e a lei se encarregava de impor-lhe todo o…
Introdução Em exórdio, importante destacar que, nos julgamentos dos Recursos Especiais 646.721/RS e 878.694/MG pelo Supremo Tribunal Federal, ficou definido que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/02, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. Com…