Pandemia pode ser uma das explicações para o maior número de divórcios dos últimos 14 anos 

São Paulo, 21 de janeiro de 2021 – Além da crise na Saúde, a pandemia do Covid-19 deixou suas marcas também nos casais brasileiros. De acordo com os números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. O número é 4% maior se comparado com 2019, quando foram lavrados16.533 atos.

A capital foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459). 

Além disso, julho de 2020 foi o mês com o número de divórcios extrajudiciais da série histórica. O intervalo registrou 1916 atos, um aumento de 40% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos últimos 10 anos, o crescimento é ainda mais impressionante: de 2010 a 2020, a demanda por esse tipo de serviço nos cartórios paulistas cresceu 84%.

“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Atos virtuais 

Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.

Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.

Regras para divórcio no cartório

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário. 

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver). 

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado. 

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial

1. Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial. 

2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3. Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

5. Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

6. Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento. 

7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. 

 
  2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Total Geral
1 139 315 285 294 939 1050 1055 1171 1104 1021 1077 1161 1220 1249 45 12125
2 256 343 261 342 1199 1087 1083 1303 1101 1178 1258 1112 1369 1325   13217
3 413 377 405 451 1125 1280 1303 1118 1459 1385 1495 1431 1251 1164   14657
4 355 381 360 433 1140 1190 1321 1332 1309 1322 1205 1360 1415 630   13753
5 374 356 366 460 1210 1227 1228 1206 1238 1249 1464 1409 1517 992   14296
6 363 398 385 370 1158 1048 1199 1104 1279 1257 1361 1238 1212 1427   13799
7 382 398 422 737 1208 1213 1284 1400 1317 1255 1324 1321 1365 1916   15542
8 391 362 398 1298 1184 1298 1356 1399 1355 1345 1436 1436 1476 1718   16452
9 323 386 394 1240 1213 1081 1335 1407 1211 1265 1262 1216 1374 1674   15381
10 397 398 354 1170 1178 1239 1320 1471 1251 1292 1235 1496 1500 1851   16152
11 279 346 405 1192 1081 1082 1264 1256 1253 1317 1183 1269 1314 1609   14850
12 394 393 433 1390 1353 1195 1341 1378 1507 1538 1511 1485 1520 1673   17111
Total Geral 4066 4453 4468 9377 13988 13990 15089 15545 15384 15424 15811 15934 16533 17228 45 177335