LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto
 
O Projeto de Lei 500/21 adia para 1º de janeiro de 2022 a aplicação de multas às empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 
Atualmente, a LGPD prevê o início da aplicação de penalidades a partir de agosto. Entre as sanções previstas pela lei para o descumprimento das normas, estão advertência, multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
 
O texto em análise na Câmara dos Deputados adia a aplicação de multas para janeiro. Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) ressalta que, se o projeto for aprovado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as outras sanções previstas na lei.
 
Impacto da pandemia
 
Bismarck argumenta que a pandemia de Covid-19 prejudicou a atuação das empresas. “Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021 todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, disse.
 
“Em outubro de 2020, um levantamento baseado em respostas de 175 companhias estimou que quase 4 em cada 10 empresas brasileiras se declaram imaturas quando se trata de se adaptar às exigências da Lei”, completou.  A pesquisa foi realizada pela consultoria Alvarez & Marsal e pelo escritório de advocacia Garcia de Souza e divulgada pelo jornal Valor Econômico.
 
Outra proposta
 
Também está em análise na Casa o Projeto de Lei 578/21, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que determina a aplicação imediata de penalidades a empresas que descumprirem a LGPD. A deputada lembra que recentemente foi revelado um amplo vazamento de dados da internet, expondo dados pessoais de grande parte da população brasileira.​