O que é o divórcio?
 
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, produz efeitos, dentre eles as questões patrimoniais, educação, guarda e sustento dos filhos.
 
Quem poderá propor a ação de divórcio? E que momento é possível propor?
 
O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges, mas se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
 
O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo pelos cônjuges, mesmo que casados por um dia, sem discutir a culpa na relação conjugal. Pode também ser concedido sem que haja partilha de bens, mas para celebrar novo casamento, será imposto aos divorciados o regime de separação obrigatória de bens até resolver esta questão.
 
O divórcio modifica alguma coisa em relação aos filhos?
 
A decretação do divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, nele serão definidos a guarda, convivência familiar e alimentos.
 
Quais os tipos de divórcio existentes?
 
Existem dois tipos de divórcio: o “Divórcio Consensual” é aquele que as partes resolvem a dissolução do casamento de forma amigável, poderá haver um ou dois advogados e não havendo filhos menores e incapazes, e a mulher não estando grávida, poderá ser feito no tabelião de notas com advogado, conforme prevê a Lei nº 11.441/07 e observados os requisitos legais. Existe também a possibilidade do Divórcio Consensual ser no judiciário. Temos também o “Divórcio Litigioso”, é aquele que existe o conflito, a briga do casal, nesse caso, somente no judiciário.
 
O que é divórcio com culpa?
 
Muitos advogados utilizam na via judicial, a expressão “divórcio com culpa”, como estratégia para defender os interesses do cliente, pois este ensejará a perda dos alimentos sociais, lembrando que o ônus de provar a culpa é de quem alega.
 
Qual o motivo para se pedir ao juízo o divórcio liminar?
 
Existe também, a violência doméstica do cônjuge, previstas em lei, diante da forte angústia pela ruptura do vínculo conjugal, a possibilidade de decretação pelo juízo, do divórcio liminar, diante da urgência que o caso requer.
 
Quais os documentos necessários para se propor o divórcio?
 
Em regra os documentos necessários para o Divórcio são: Certidão de casamento atualizada, RG e CPF do casal, Comprovante de endereço; relação com a descrição de todos os bens do casal. Documentos desses bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, se possível com a matrícula do imóvel, nota fiscal para bens móveis de valor, não havendo, utilizar qualquer documento que comprove sua existência e valor.
 
Quais os documentos necessários dos filhos para se propor o divórcio?
 
Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos dos filhos (RG, Certidão de Nascimento e CPF), caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas dos filhos. Necessário analisar o caso concreto pois outros documentos específicos poderão ser solicitados, os quais serão analisados por um advogado especializado e de sua confiança!
 
O Direito de Família Contemporâneo e sua relação com o Divórcio
 
O “Direito de Família Contemporâneo”, prevê uma interferência mínima estatal e sinaliza para a contratualização das vontades dos cônjuges, nela eles podem escolher desde o regime de bens, até criar vontades desde que não fiquem em conflito com a lei, ou seja as famílias tem uma nova característica, o “afeto” , daí  a importância de se flexibilizar o pedido de Divórcio desde que cumpridos todos os requisitos que a lei determina.
 
Conclusão
 
O desfazimento do casamento busca atender uma necessidade do ser humano: “ser feliz”, resguardando-lhe os direitos, bem como imputando obrigações aos cônjuges, principalmente nas questões relacionadas aos filhos, levando-se em conta sempre que o respeito mútuo deve existir mesmo com o fim do casamento. 
 
O Direito de Família nos dias atuais não perdeu seu “DNA”, mas o comportamento humano requer mudanças que acompanhem os anseios da nossa sociedade e a busca pela felicidade!