O Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) divulgou que houve alteração do perfil das pessoas que normalmente buscam registrar um testamento. Além de idosos, profissionais da saúde e jovens passaram a recorrer aos cartórios com esse objetivo.
 
De acordo com o Colégio Notarial, além da mudança no perfil, houve também um aumento no número de testamentos registrados em Cartórios de Notas. O índice, em 2021, cresceu 133,6% em comparação ao mesmo período do ano passado.
 
“Jovens, com uma faixa etária de 30 a 40 anos, têm buscado informações acerca do testamento com uma maior frequência, principalmente sobre a possibilidade de nomearem tutores para os filhos”, disse a advogada de Direito de Família e Sucessões, Rayane Rangel.
 
De acordo com Rayane, a pandemia e seu alto índice de mortalidade foram os principais fatores para esse aumento. “As pessoas não gostavam de pensar a respeito da morte, mas a Covid-19 trouxe uma reversão deste quadro, uma vez que passaram a ver que a morte é real”, afirmou.
 
A advogada explicou, ainda, que o testamento permite que o cidadão possa expressar sua última vontade em relação à distribuição do seu patrimônio ou a sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais.
 
A tabeliã de notas e segunda vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Nelisa Galante, explicou que, para registrar um testamento, a pessoa precisa buscar sua tabeliã de notas ou tabelião de confiança para dizer quais são suas intenções.
 
“A lei não obriga a presença do advogado, mas é recomendado para ratificar a segurança jurídica do ato. Uma informação importante é que reconhecimento de filho é irrevogável, até mesmo quando for feito por testamento”, alertou Nelisa Galante.
 
Para aqueles que pensam em doar parte de seu patrimônio, existe uma única regra.
 
“É possível, desde que se respeite a legítima, que é o percentual de 50% do patrimônio do testador que deve obrigatoriamente ser reservado aos seus herdeiros necessários”, explicou a oficial de registro e tabeliã de notas, Fabiana Aurich.
 
SAIBA MAIS
 
Testamento público
 

  • Realizado no tabelionato de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas.
  • Essa é a modalidade mais segura, já que não poderá ser destruído, pois fica registrado no cartório, entretanto, haverá cobrança de taxas e emolumentos.

 
Testamento particular
 

  • Não é registrado em cartório e poderá ser feito pelo próprio testador.
  • Embora não tenha exigência, é recomendado que o testador busque uma assessoria jurídica para garantir a validade do documento.

 
Testamento cerrado
 

  • O testador redige o seu testamento em particular e o entrega ao tabelião de notas, na presença de duas testemunhas.
  • Sem tomar conhecimento do conteúdo do testamento, o tabelião lavra um auto de aprovação na presença do testador e das duas testemunhas.
  • Ninguém, além do próprio testador, tem conhecimento do que foi escrito. O envelope é lacrado e fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa.
  • Somente após a morte, o envelope é aberto.