Introdução Usando linguagem popular, é comum pais “colocarem” imóveis no nome do filho, mas manterem, para si, de forma vitalícia, o direito de usar ou alugar o imóvel. Trata-se de prática comum, que inevitavelmente frequenta os cartórios de notas e os de imóveis. Juridicamente, há dois caminhos mais comuns para esse tipo de operação: um é o usufruto…
![Artigo: Usufruto para deixar imóvel “no nome do filho”: Aspectos registrais, tributários, sucessórios e dever de colação Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)