Diário traz reportagem especial sobre o tema; advogado esclarece direitos entre os casais
 
O Dia dos Namorados, celebrado no próximo dia 12 de junho, suscita uma discussão polêmica sobre os direitos que essas pessoas têm neste tipo de relação. O artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Pela lei, um namoro simples, por si só, não configura união estável.
 
De acordo com o advogado Eduardo Henrique Brandão, há uma diferença entre namoro qualificado e união estável. “Tecnicamente falando, de acordo com o Código Civil (Art. 1723), o namoro qualificado corresponde a uma relação amorosa entre pessoas maiores e capazes, que apesar de ser pública e duradoura não tem o objetivo de constituir família”, explicou. “Já na união estável, ambos notoriamente demonstram e expressam publicamente a intenção de constituir uma família”, completou.
 
Portanto, ainda segundo o advogado, a princípio, um namorado ou uma namorada não tem direito a metade dos bens que uma das pessoas já tinha antes de iniciar a relação, “já que namorar não é o mesmo que ter união estável”. Mas, também conforme Eduardo Brandão, em um namoro simples ou qualificado, se houver aquisição de bens em conjunto, em uma eventual dissolução do namoro, as partes fazem jus à parcela que cada uma contribuiu para a aquisição. “Se compraram uma televisão e ambos pagaram na mesma proporção, isso significa dizer que cada um tem direito à proporção que pagou. Se pagou 50% na compra, ao vender tem direito aos 50% sobre o valor recebido”, pontuou.
 
Já o Contrato de Namoro divide opiniões. Segundo o advogado Eduardo Brandão, este formato não encontra entendimento pacífico na jurisprudência e apresenta duas vertentes distintas. “Tem tribunais que entendem ter validade jurídica pelo princípio de que as partes podem livremente contratar entre si. E têm outros tribunais que entendem não haver embasamento legal no documento, pois depende da realidade vivida pelos envolvidos, e que ele não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da União Estável, ou seja, vai depender muito do caso concreto”, informou.
 
UNIÃO ESTÁVEL
 
Em uma união estável, se houver a separação do casal, o patrimônio adquirido durante a mesma deve ser dividido meio a meio. Este tipo de relação pode ser provado por meio de documentos como declarações de plano de saúde e de imposto de renda que constem o companheiro, aquisição de bens em nome de ambos, contas conjuntas, filhos existentes do casal, moradia na mesma residência e relatos de testemunhas, fotos e postagens em redes sociais comprovando a relação.
 
É o caso da assistente administrativa Jéssica Marques, que vive há oito anos com o também assistente administrativo Rafael Rodrigues, em Uberlândia. Eles têm dois filhos e já compraram um imóvel em conjunto na cidade. “Compramos uma casa no fim do ano retrasado. Construímos muita coisa juntos e não nos preocupamos muito com o casamento no papel, pois tem dado certo da forma como fizemos até aqui. Já conversamos sobre casamento, mas vivemos juntos bem e não vamos estragar o que está funcionando”, explicou.
 
CASAMENTO
 
O pensamento deste casal é diferente do que tem a diarista Rosângela Soares da Silva. Ela tem um namorado com quem mora junto há mais de um ano e pretende se casar com ele. “Vivemos juntos bem, mas, casando oficialmente, vai melhorar nossa relação, teremos mais estabilidade”, afirmou a diarista, que planeja casar com o namorado após a pandemia. “Vamos esperar um pouco ainda, mas queremos casar”, complementou.