Com a pandemia de covid-19, milhares perderam a vida na luta contra a doença, o que gera um medo entre muitas pessoas de que podem falecer a qualquer momento. Diante dessa constatação do quanto a vida é perecível, cada vez mais as pessoas buscam formas de elaborar um testamento ou mesmo um planejamento de sucessão familiar, no caso das pessoas que possuem empresas.
Em entrevista ao Diário do Aço, a advogada ipatinguense Marysol Tostes, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que para um testamento ser considerado válido, tem que cumprir os requisitos e formalidades legais, ou poderá ser declarado nulo. “O testamento só pode ser feito pelo próprio testador, ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde por escrito. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que, para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar alguns requisitos formais no registro do documento”, afirmou.
A advogada também acrescenta que para que um testamento tenha validade, deve ser feito por uma pessoa capaz, que pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. “O testamento também é um ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Também pode ser feito de três formas: público, particular ou cerrado (sigilo), sendo proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo”, informou.
Princípios
Marysol Tostes ressalta que para ser respeitada a eficácia do testamento, devem ser seguidos os princípios da autonomia privada e da boa-fé. “Observado esses pontos, os herdeiros podem questionar a validade do testamento judicialmente, caso não sejam respeitados. Um exemplo seria a inobservância da legítima, quando o testador doou um bem ultrapassando a reserva dos herdeiros necessários, o que chamamos de doação inoficiosa”, afirmou.
Aumento
Conforme a advogada, houve um aumento de 134% da lavratura de testamento público durante a pandemia, no âmbito nacional, porém, ela acredita que o número é baixo. “As pessoas têm um preconceito cultural, folclórico ou psicológico, acreditando que fazendo um testamento estariam ‘chamando ou antecipando a morte’. No entanto, é importante conscientizar que o planejamento sucessório é a melhor opção, evitando gastos e problemas familiares pós morte do autor da herança. Por isso, o direito preventivo é a melhor opção, uma vez que a única certeza que temos é que um dia morreremos”, concluiu.