A união estável é prevista no artigo 1.723 do Código Civil, correspondendo a uma entidade familiar, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, com intuito de constituição de família. Atualmente muitos casais vivem sob o mesmo teto, porém se relacionando sem o objetivo de constituição de família. E para os apaixonados que querem resguardar seu patrimônio e descaracterizar…
![Artigo: A eficácia jurídica do contrato de namoro e a proteção do patrimônio Por Fernanda R. Tripode](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)