Diferente da união estável e do casamento, modalidade não exige partilha de bens adquiridos
 
Uma solução para casais que querem manter somente um relacionamento, sem criação de vínculo jurídico mais profundo, é o contrato de namoro. A medida é um meio de formalizar a relação sem que fique configurada a união estável e foi adotada, principalmente, em razão do isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus para diferenciar a relação de uma união estável, na situação em que casais decidiram passar juntos o período de isolamento social.
 
A grande vantagem do contrato de namoro é a não exigência da partilha de bens adquiridos, salvo aqueles que forem adquiridos em condomínio entre os namorados e, também, a formalização de que estes casais não têm a intenção de constituir família.
 
“Esta é a grande diferença do contrato de namoro para um contrato de união estável ou um casamento. Ocorre quando as partes querem caracterizar a relação apenas como namoro e se eventualmente adquirirem bem em conjunto, a relação do bem será condominial e precisa ser provada por escrito, a contribuição de cada um, para aquisição do patrimônio para eventualmente ser partilhado”, explica o advogado especialista em direito de família, Celso Souza Guerra Júnior.
 
O contrato não é obrigatório, mas é uma opção de segurança para os casais, principalmente aqueles que querem morar juntos e dividir despesas, mas sem o compromisso de constituição familiar. No caso de aquisição de patrimônio com a colaboração de ambos, é necessário registro em cartório.
 
“Na união estável ou no casamento, presume-se que ambos contribuem para aquisição de um bem, exceto quando se escolhe o regime da separação de bens. Já no contrato de namoro, não existe essa presunção. E por isso, no caso de colaboração de ambos, isso precisa estar escrito no título de aquisição do patrimônio”, afirma Celso.
 
O advogado explica ainda que, mesmo se o casal tiver filhos, nem sempre a relação pode ser caracterizada como união estável de forma automática.
 
“Eventualmente, a existência de filhos pode afastar a ideia de namoro e aquela relação passa a ser união estável. Mesmo assim, apesar da existência de filhos, isso não significa que o casal apenas com contrato de namoro deve fazer a partilha de bens”, finaliza.
 
Para oficializar o contrato de namoro, os casais podem comparecer ao Cartório, com documentos pessoais, para que o cartorário possa realizar a lavratura da escrita pública, que é o contrato de namoro. Em casos de condições específicas, os casais também podem procurar a orientação de um advogado para criar o documento em conjunto.