Atualmente, mais da metade da população mundial está conectada a uma rede social. Com o advento da pandemia, só no último ano, mais de 450 milhões de pessoas começaram a usar uma plataforma de relacionamento. Com isso, outro crescimento observado é o de crimes virtuais, como o stalking, caracterizado pela perseguição reiterada de uma pessoa.
Tanto que em 31 de março deste ano foi sancionada a Lei federal nº 14.132, popularizada como Lei do stalking. O fato é que a exposição de informações pessoais incentivada pelas redes sociais facilita a ação de criminosos que, muitas vezes, ameaçam a integridade física e psicológica da pessoa perseguida, invadindo e perturbando sua liberdade e privacidade.
A Lei acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o artigo 147-A, que determina pena de seis meses a dois anos e multa. A pena recebe acréscimo de 50% caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
No entanto, um documento importante que oferece respaldo às vítimas de stalking é a Ata Notarial, que pode ser registrada nos Cartórios de Notas. Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Barros de Oliveira, o documento incluso no Código de Processo Civil – o que lhe confere ainda maior força probatória – faz uma prova pré-constituída de determinado fato ou situação testemunhada pelo tabelião. “A pessoa que está sendo perseguida, seja em redes sociais, WhatsApp ou outros aplicativos similares, pode fazer este documento em qualquer Cartório de Notas, tanto de forma presencial, como de forma online pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br)”, explica.
No primeiro mês de vigência da Lei, os Cartórios de Notas brasileiros apontaram aumento de 105% no registro de atas notariais. De acordo com levantamento, em abril deste ano foram registradas 7.426 atas, ante 3.628 em 2020.
O estado brasileiro que mais registrou atas foi o de São Paulo (1.459), seguido pelo Paraná (1.269), Minas Gerais (1.053), Santa Catarina (998), Rio Grande do Sul (835), Goiás (441), Espírito Santo (186), Bahia (162), Rio de Janeiro (140), Mato Grosso (140), Pernambuco (126) e Distrito Federal (111).
A Ata Notarial pode comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outras situações. Para isso, basta que a vítima indique, para constar no documento, páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas e reuniões que sirvam como prova.
O documento pode ser utilizado em ações levadas ao Poder Judiciário e é aceito por juízes em processos que pedem reparações por dano moral ou exclusão de conteúdos inverídicos. Além disso, aumenta a celeridade do processo.