Conforme se sabe, reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Duas são as modalidades de reconhecimento de firma, quais sejam, por autenticidade, onde o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado, devendo apor a sua assinatura…
![Tira-Dúvidas: Pode ser feito o reconhecimento de firmas de menores? – Por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2494.jpg)