Conheça as saídas jurídicas para o impasse de quem fica com os animais de estimação em uma separação
 
Na geração mãe de pet, os bichinhos de estimação são criados como filhos por muitos casais e, na hora da separação, andam sendo alvo de algumas disputas. Entenda como nosso judiciário tem se posicionado para ajustar solução sem regulamentação definida.
 
O desconforto sentido pelo animalzinho, normalmente, é sentido pela mulher, que capta mais os sintomas de estresse já que ele não compreende a ausência do outro dono, a falta do cheiro das roupas e não tem noção do caráter definitivo das coisas. Isso tudo, pode vir a desestabilizar o pet.
 
Fiquei curiosa em saber como tudo isso vem sendo tratado no mundo jurídico nos casos de rupturas conjugais e os inúmeros conflitos que envolvem disputas relacionadas a divisão de patrimônio, pensão alimentícia, guarda dos filhos e, com cada vez mais frequência, a discussão em relação ao destino dos animais de estimação, denominados atualmente como “família multiespécie”.
 
Como não há um consenso sobre o futuro do animal de estimação diante da separação dos donos, procuramos a advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Roberta Vasquez, para saber como o assunto vem sendo tratado na prática pelo Poder Judiciário?
 
Esclarece a causídica que existe uma lacuna no Direito sobre o assunto e, ainda, não tem nenhuma regulamentação para que o Poder Judiciário possa decidir acerca da natureza jurídica dos animais. “Por um lado, há quem entenda que os pets não podem ser alçados a integrar relações familiares e, por outro, os que entendem possuir natureza especial e, como seres dotados de sensibilidade, também devem ter o seu bem-estar considerado e reconhecido juridicamente.”, ressaltou a professora.
 
VOCÊ SABIA?
 
A Dra. Roberta nos contou que, nos casos de separações, quando tem pets envolvidos na disputa, o Judiciário vem analisando cada caso e decidindo de forma razoável e ponderada, assim:
 
1) Regulam o direito de convivência dos ex-cônjuges com o animal;
 
2) Dispõe, expressamente, os dias de visitação e,
 
3) Delimitação das responsabilidades de cada um dos envolvidos.
 
“Dessa maneira, a divisão de tarefas com os ex-cônjuges não só fica equilibrada como os animais não sofrem. O juiz disciplina a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”, ressaltou, Roberta.
 
VISÃO VANGUARDISTA
 
Roberta Vasques, uma mulher sempre com uma visão a frente do seu tempo, como advogada e professora percebe que mesmo diante da ausência de regulamentação jurídica acerca do tema, a situação deve ser cuidadosamente analisada diante do caso concreto: “não pode a ordem jurídica desprezar a importância da relação do homem com seu animal de estimação, independentemente, da qualificação e da natureza jurídica a ser adotada. A resolução do conflito buscará atender sempre aos fins sociais com a proteção do ser humano e do seu profundo vínculo afetivo com o animal”.