A advogada Camila Dumas traz as diferenciações entre inventário judicial e extrajudicial. Ela também explica sobre dívidas, documentos, FGTS e muito mais
 
O momento da morte de um ente querido já é delicado emocionalmente e a Lei Brasileira impõe àqueles que vivem esse momento a obrigação de lidar com situações extremamente burocráticas e complexas.
 
Quando uma pessoa morre e deixa patrimônio (casa, carro, etc), a transmissão desse patrimônio aos seus herdeiros é feita por meio de um processo de inventário, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Neste artigo traremos os principais aspectos do inventário e o que de mais importante você precisa saber sobre a questão!
 
INVENTÁRIO JUDICIAL
 
O inventário judicial não é voltado só para os herdeiros que não entraram em acordo a respeito da divisão dos bens. Na hipótese de existirem herdeiros menores ou incapazes ou quando o falecido deixou um testamento, será obrigatório que a divisão dos bens seja feita através de um inventário judicial.
 
Nesta modalidade, os herdeiros deverão iniciar um processo judicial, elencando o rol de bens deixado pelo falecido e comprovando a qualidade de herdeiros.
 
As desvantagens do inventário judicial estão no tempo de duração de todo o processo. Além disso, existe o valor das custas, em razão das altas taxas requeridas pelo Poder Judiciário e devido aos honorários advocatícios, que nesta hipótese costuma ser superior aos honorários do inventário extrajudicial. No entanto, infelizmente, em alguns casos ele é a única saída.
 
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
 
O inventário extrajudicial é uma modalidade prevista no Código de Processo Civil, realizado diretamente em cartório, através de escritura pública. Os requisitos para este tipo de inventário é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que eles estejam em comum acordo quanto à divisão de bens e que o falecido não tenha deixado testamento.
 
A primeira vantagem desta modalidade é quanto a agilidade do processo. Ademais, o tempo é consideravelmente menor, já que, como o inventário poderá ser finalizado em questão de semanas ou meses, o custo também é inferior em comparação ao inventário judicial.
 
QUAIS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA FAZER UM INVENTÁRIO?
 
Para iniciar o inventário, primeiramente é essencial que os herdeiros verifiquem se há a existência de um testamento. Não existindo, o próximo passo é realizar o levantamento de todos os bens do falecido.
 
Com a lista do patrimônio em mãos, é hora de levantar todos os documentos que comprovem a existência destes bens: matrícula dos imóveis, documentos de carros, contratos de financiamento, avaliação de obras de artes e joias, extratos bancários, etc.
 
Em posse destes comprovantes, o próximo passo é reunir os documentos pessoais de todos os herdeiros necessários, aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Ainda que algum herdeiro more distante dos demais, é essencial que ele envie seus documentos e uma procuração para sua representação.
 
Independente se o inventário for realizado judicial ou extrajudicialmente, é indispensável a presença e contratação de um advogado.
 
AS DÍVIDAS DO (A) FALECIDO (A) SÃO APÓS A SUA MORTE?
 
NÃO. O que pode acontecer em casos específicos de empréstimos consignados e financiamento bancários, é a possibilidade de que em caso de morte do titular a dívida deixe de existir. É preciso verificar em cada tipo de contrato em particular se há ou não a previsão dessa possibilidade.
 
COMO FICA A TRANSMISSÃO DOS BENS FINANCIADOS?
 
Na hipótese do falecido (a) deixar algum bem financiado, seja um imóvel ou um veículo, é possível que no contrato de financiamento haja uma cláusula de seguro prestamista, que garante que a dívida se extingue. Caso o contrato não tenha essa previsão, a dívida se tornará obrigação dos herdeiros.
 
COMO FICAM OS DIREITOS TRABALHISTAS?
 
Nesse caso os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido se ele estivesse ativo no mercado de trabalho: saldo salário, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial.
 
E O FGTS DO FALECIDO, POSSO SACAR?
 
SIM. No caso do saque do FGTS não há necessidade de haver inventário, desde que haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por exemplo. Leia um outro artigo com todos os detalhes sobre isso!
 
QUAIS OS IMPOSTOS DEVIDOS EM UM INVENTÁRIO?
 
Quando há a doação de bens em uma herança, o imposto que incide sobre a totalidade de bens é o ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Este imposto é pago ao Estado em que estão localizados os bens e a alíquota varia de Estado para Estado.
 
Quanto às demais custas, os valores poderão variar de acordo com o meio escolhido. Mas, no geral, o valor do inventário se baseia no valor total dos bens.
 
EXISTE PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?
 
SIM, o prazo de 60 dias para iniciar o inventário a contar da data do falecimento. Caso não cumpra este prazo, uma multa poderá ser aplicada.
 
COMO ACELERAR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
 
No geral, os processos de inventário judicial costumam demorar anos, o que pode significar a perda de dinheiro entre os inventariantes, seja pelas custas devidas, seja pela desvalorização de alguns bens.
 
A primeira dica é: caso os bens do falecido não ultrapassem R$ 1 milhão de reais, opte pelo procedimento sumário de arrolamento de inventário, que é um procedimento mais rápido.
A segunda dica é: mantenha atualizados os documentos pessoais dos herdeiros. Em muitos casos, os trâmites do inventário tendem a se prolongar em razão da demora na atualização dos documentos pessoais, que é um requisito em diversos cartórios.
A terceira dica é: invista em métodos adequados de resolução de conflitos! Muitas vezes a delonga de um processo de inventário se dá em razão da discordância dos herdeiros quanto à divisão de bens. Por isso investir em meios de solucionar os conflitos extrajudicialmente pode ser uma boa alternativa para acelerar este processo.