A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menos de 16 anos poderem viajar sozinhos, agora pode ser feito online e sem burocracia usando blockchain
 
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menos de 16 anos poderem viajar sozinhos, e que antes para ser obtido era demorado, burocrático e fazia pais perderem muito tempo em cartórios em todo o Brasil agora, com a tecnologia blockchain, pode ser feito online e sem burocracia.
 
A tecnologia está incorporada na plataforma e-notoriado do Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF), responsável por lançar o serviço da AEV online e a emitir a primeira Autorização Eletrônica de Viagem digital da história do país.
 
A AEV online é emitida usando a Notarchain que é a rede blockchain do e-Notariado, sistema desenvolvido pelo CNB/CF e que é a principal plataforma usada pelos cartórios em todo o Brasil para emissão e registro de documentos eletrônicos.
 
O sistema da AEV online será disponibilizado para todo o Brasil  no dia 02 de agosto e os cartórios que desejarem devem se cadastrar previamente pela plataforma e-Notariado, em um processo que garante a inclusão dos dados do cartório na central de pesquisa disponibilizada para os requerentes durante a solicitação da AEV.
 
Segundo o CNB/CF antes da AEV online os pais precisavam ir até um cartório e, presencialmente, reconhecer firma em um formulário físico que precisava ser preenchido, impresso e depois apresentado às empresas de transporte.
 
Já com blockchain e a AEV online todo o processo funciona em um ambiente digital no qual os pais vão poder desde abrir uma solicitação para a viagem do menor até emitir o documento por meio de videoconferência.
 
Com o processo finalizado os pais recebem o documento de forma física ou digital, para validação no guichê da companhia aérea via leitura de QR Code ou no papel.
 
ANAC
 
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em um esforço conjunto para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil.
 
Segundo o diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Juliano Alcântara Noman. a implementação da AEV online é parte de um grande esforço da agencia para a digitalização de processos afim de trazer ainda mais comodidade às viagens aéreas.
 
“Este processo será implementado e trará mudanças em todo o território nacional. Trabalhamos juntos para possibilitar que todos os testes de homologação da solução tecnológica sejam conduzidos pelo CNB junto às empresas aéreas, de maneira a assegurar que a implementação da AEV ocorra sem transtornos para os passageiros e o sistema de aviação civil”, disse.
 
Ainda segundo Noman, a AEV pode ser armazenada no smartphone do próprio passageiro ou em outro dispositivo e com os mesmos efeitos de um documento emitido de forma presencial no Cartório de Notas.
 
Ele destaca também que as companhias aéreas, por sua vez, poderão se utilizar de um aplicativo ou consultar o portal do CNB na internet para verificar a autenticidade do documento eletrônico durante o procedimento de check-in e embarque na aeronave.
 
“Tudo com mais praticidade, agilidade e segurança, a exemplo de outros documentos oficiais de identificação de pessoas em formato eletrônico já existentes, o que representa também mais proteção aos próprios menores de idade, no sentido de prevenir que viajem desacompanhados sem a devida autorização de seus pais ou responsáveis ou que viajem acompanhados por pessoas não autorizadas”, pontua.
 
Funciona mesmo sem internet
 
O diretor da ANAC destaca ainda que a solução que vem para facilitar a vida do viajante e da companhia aérea e que o documento digital pode ser acessado mesmo sem internet.
 
“Já no guichê de embarque, caso a conexão com a internet não esteja disponível, não haverá problema, pois é possível verificar a autenticidade do documento eletrônico com toda a segurança por meio da leitura das informações essenciais que são armazenadas no próprio QR Code”, afirmou.
 
Noman destaca também que além da Autorização Eletrônica de Viagem, os passageiros devem ficar atentos sobre a necessidade de apresentar à companhia aérea outros documentos exigidos e cumprir os demais requisitos para embarque em voos domésticos e internacionais.
 
“Além disso, é preciso que os passageiros mantenham consigo durante toda a viagem a Autorização Eletrônica de Viagem em formato digital no seu smartphone ou outro dispositivo móvel e, se possível, também uma via impressa em papel para prevenir possíveis transtornos com imprevistos, como o descarregamento de bateria ou o travamento do seu equipamento eletrônico”, finalizou.