Caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora
 
O banco C6 terá de indenizar e restituir consumidora por empréstimo consignado fraudulento. Ao decidir, o juiz de Direito André Pereira de Souza, da 1ª vara Cível de Campinas, considerou que caberia a comprovação de que a contratação foi legítima, bastando postular a produção de prova pericial grafotécnica, no entanto, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova.A consumidora ajuizou ação contra os bancos C6 e Ficsa alegando que não firmou com as instituições financeiras qualquer contrato de empréstimo, no entanto, houve depósito em sua conta referente a dois empréstimos, bem como o valor das parcelas vem sendo descontado de sua aposentadoria.
 
Ao analisar o caso o magistrado observou que os bancos C6, C6 Consignado e Ficsa   fazem parte de um mesmo conglomerado econômico, e, a eles aplica-se, não só a solidariedade, mas também a teoria da aparência, a fim de possibilitar ao consumidor, o mais fácil acesso à resolução dos problemas.
 
Para o magistrado, diante da relação consumerista, caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora, através da realização de perícia grafotécnica, para confirmação da autenticidade das firmas.
 
No entanto, segundo o magistrado, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova nos autos.
 
“Assim, carece de fundamento jurídico a tentativa da requerida em buscar se afastar da responsabilidade, tendo em vista que restou devidamente comprovada a fraude na contratação.”
 
Diante disso, declarou a inexigibilidade do débito, condenou o banco a indenizar pelo dano material consistente na devolução dos valores relativos às parcelas e por danos morais em R$ 10 mil.
 
A advogada Desiree Caroline Troiano atua pela consumidora.
 

 
Veja a sentença.