A pandemia do Covid-19 desencadeou diversas mudanças no estilo de vida e transformou a forma como as pessoas enxergam importantes questões. A percepção da finitude da vida e da necessidade de se pensar no legado a ser deixado aos sucessores é um bom exemplo de como alguns assuntos passaram a ter maior relevância. O coronavírus não deu início ao movimento de se planificar a sucessão e o panorama patrimonial que se instaura após a morte, mas sem dúvida tem impulsionado o caminho que vinha sendo percorrido ainda por poucos para uma melhor organização e planejamento sucessório.
 
Nesse contexto, uma das ferramentas mais simples e acessíveis para dispor sobre seus bens ganhou destaque: o testamento. Conforme dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil em 2020, o número de testamentos cresceu consideravelmente, atingindo uma média de aumento nacional de aproximadamente 60% entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, alcançando números ainda mais expressivos em algumas regiões, passando de 130% em alguns meses. Agora, após o fim do primeiro semestre de 2021, nota-se que o número de testamentos registrados permanece elevado, tendo crescido aproximadamente 40% em comparação ao mesmo período de 2020, demonstrando que esse instrumento passou a ser considerado por uma parcela mais expressiva da população.
 
Esse aumento demonstra um princípio de mudança de comportamento de uma sociedade na qual encarar assuntos sobre o que acontece com o fim da vida encontra diversos obstáculos. Nota-se que cada vez mais pessoas percebem que a disposição de última vontade se revela uma ferramenta eficaz, de fácil acesso e de relativamente baixo custo, diante do profundo impacto no espectro patrimonial e sucessório, muitas vezes evitando a perpetuação de disputas familiares.
 
Mais, a abertura para falar sobre um momento da vida que antes sequer se cogitava abordar permite tratar de outros aspectos. Esse é o caso, por exemplo, das Diretivas Antecipadas de Vontade, ou testamento vital, por meio do qual a pessoa pode expressar antecipadamente sua vontade em relação ao tratamento médico a que deseja ou não se submeter caso seja acometida por alguma doença grave ou esteja incapacitada para tomar decisões. O endereçamento desses assuntos, patrimoniais e pessoais, tomou força ao proporcionar maior tranquilidade às pessoas que vivenciam um momento delicado como o atual.
 
Contudo, para que a popularização do testamento siga seu caminho, é fundamental melhor compreender a ferramenta. Em resumo, o testamento é um ato de liberalidade pelo qual o seu autor pode dispor da integralidade de seus bens, no caso de não possuir herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro), ou, possuindo, da parte disponível do seu patrimônio (correspondente à metade do seu acervo de bens).
 
Admite-se o testamento em diferentes formas, público, cerrado ou particular, sendo as modalidades mais comuns o público e o particular. O público é realizado em tabelionato e tem como principal vantagem o maior grau de segurança acerca do conhecimento do instrumento quando do falecimento. O modelo particular, por sua vez, exige a assinatura de três testemunhas e confere maior praticidade e simplicidade ao ato. Contudo, a modalidade particular atrai mais riscos de se perder no tempo, ou de se ignorar sua existência por genuíno desconhecimento.
 
A pandemia do Covid-19 desencadeou diversas mudanças no estilo de vida e transformou a forma como as pessoas enxergam importantes questões. A percepção da finitude da vida e da necessidade de se pensar no legado a ser deixado aos sucessores é um bom exemplo de como alguns assuntos passaram a ter maior relevância. O coronavírus não deu início ao movimento de se planificar a sucessão e o panorama patrimonial que se instaura após a morte, mas sem dúvida tem impulsionado o caminho que vinha sendo percorrido ainda por poucos para uma melhor organização e planejamento sucessório.
 
Nesse contexto, uma das ferramentas mais simples e acessíveis para dispor sobre seus bens ganhou destaque: o testamento. Conforme dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil em 2020, o número de testamentos cresceu consideravelmente, atingindo uma média de aumento nacional de aproximadamente 60% entre o primeiro e o segundo semestres de 2020, alcançando números ainda mais expressivos em algumas regiões, passando de 130% em alguns meses. Agora, após o fim do primeiro semestre de 2021, nota-se que o número de testamentos registrados permanece elevado, tendo crescido aproximadamente 40% em comparação ao mesmo período de 2020, demonstrando que esse instrumento passou a ser considerado por uma parcela mais expressiva da população.
 
Esse aumento demonstra um princípio de mudança de comportamento de uma sociedade na qual encarar assuntos sobre o que acontece com o fim da vida encontra diversos obstáculos. Nota-se que cada vez mais pessoas percebem que a disposição de última vontade se revela uma ferramenta eficaz, de fácil acesso e de relativamente baixo custo, diante do profundo impacto no espectro patrimonial e sucessório, muitas vezes evitando a perpetuação de disputas familiares.
 
Mais, a abertura para falar sobre um momento da vida que antes sequer se cogitava abordar permite tratar de outros aspectos. Esse é o caso, por exemplo, das Diretivas Antecipadas de Vontade, ou testamento vital, por meio do qual a pessoa pode expressar antecipadamente sua vontade em relação ao tratamento médico a que deseja ou não se submeter caso seja acometida por alguma doença grave ou esteja incapacitada para tomar decisões. O endereçamento desses assuntos, patrimoniais e pessoais, tomou força ao proporcionar maior tranquilidade às pessoas que vivenciam um momento delicado como o atual.
 
Contudo, para que a popularização do testamento siga seu caminho, é fundamental melhor compreender a ferramenta. Em resumo, o testamento é um ato de liberalidade pelo qual o seu autor pode dispor da integralidade de seus bens, no caso de não possuir herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro), ou, possuindo, da parte disponível do seu patrimônio (correspondente à metade do seu acervo de bens).
 
Admite-se o testamento em diferentes formas, público, cerrado ou particular, sendo as modalidades mais comuns o público e o particular. O público é realizado em tabelionato e tem como principal vantagem o maior grau de segurança acerca do conhecimento do instrumento quando do falecimento. O modelo particular, por sua vez, exige a assinatura de três testemunhas e confere maior praticidade e simplicidade ao ato. Contudo, a modalidade particular atrai mais riscos de se perder no tempo, ou de se ignorar sua existência por genuíno desconhecimento.
 
Independentemente da forma, a disposição de última vontade é um valoroso instrumento, permitindo que cada indivíduo manifeste e faça valer sua vontade em relação à distribuição de seus bens. Pela prerrogativa de direcionar a totalidade ou parcela do seu patrimônio para determinadas pessoas, o testador pode instituir herdeiros que não receberiam a herança pela regra legal, bem como aumentar a parcela a ser percebida por herdeiros em específico.
 
O testamento é, também, uma importante forma de prevenção de disputas familiares. Por meio dele é possível instituir legado, ou seja, especificar quais bens ficarão para cada um dos herdeiros, individualizando a herança. Essa possibilidade permite que o testador disponha de seus bens de forma que os herdeiros recebam o legado conforme sua maior afinidade com o patrimônio, evitando possíveis conflitos.
 
Além do amplo leque de possibilidades com a realização do testamento, a boa utilização do instrumento depende da sua eficiência, inclusive na esfera econômica. A utilização única e exclusiva do testamento em um planejamento sucessório, ainda que eficiente do ponto de vista patrimonial, não necessariamente o será do ponto de vista tributário, na medida em que não evita a incidência de impostos que podem prejudicar a liquidez e a própria efetivação das vontades do falecido. Nesse sentido, abordar assuntos pertinentes ao testamento contribui, também, para uma avaliação mais ampla quanto à organização e a sucessão do patrimônio, sendo o testamento um de diversos instrumentos acessíveis para uma adequada transmissão de bens.
 
Percebe-se, assim, que as disposições testamentárias viáveis são inúmeras, observando os anseios e o contexto do seu autor. Para fins de planejamento, o testamento é uma ferramenta fundamental e que deve ser combinada de forma estratégica com outros instrumentos, refletindo, de forma eficiente, a vontade de cada indivíduo. O valor do testamento reside justamente na capacidade do seu emprego adequado às aspirações do autor da herança, a ponto de minimizar possíveis conflitos, impactos econômicos e, especialmente, fazer valer a sua vontade para o momento após a morte. Nesse contexto, são notáveis as razões para que o testamento se torne um instrumento íntimo e usual, cogitado e elaborado não apenas em situações atípicas ou delicadas, mas cotidianamente, como parte integrante do fluxo natural da vida.