A tradução juramentada garante maior segurança aos negócios e à população, e sua ausência pode gerar grandes impasses
 
A tradução se compromete com o sentido textual, gramatical e puramente linguístico do documento. Quando um documento de origem estrangeira chega ao Brasil, sua validade depende de um procedimento obrigatório que só pode ser realizado por um tradutor público. O impasse linguístico não é a única coisa com a qual se deve preocupar quando se trata de viagens ao exterior. Muitos já possuem conhecimento necessário para compreender diferentes idiomas, mas isso não garante nada em termos legais.
 
No Brasil, o documento que não possui a sua tradução pública/juramentada, não tem validade alguma. E isso também vale para estrangeiros em outros países com idiomas diferentes ao português. As instituições e repartições públicas exigem que, seja qual for o documento estrangeiro à sua localidade, acompanhe sua tradução específica em língua nativa.
 
A tradução juramentada gera fé pública no documento: reconhecimento do Estado de que aquele documento possui sua importância e natureza legal. Esse poder é concedido a um tradutor pelo Estado e isso ocorre através de um rigoroso concurso público que não o tornará empregado estatal, mas sim, portador de uma assinatura capaz de atribuir legitimidade para um documento.
 
A única exceção, para fins legais, é quando o documento serve a fins do disposto no Código de Processo Civil, podendo considerar, caso o documento já tenha uma versão em língua portuguesa que tenha sido utilizado para fins diplomáticos. Ainda assim, o procedimento padrão é obrigatório para cumprir sentenças estrangeiras e cartas rogatórias.
 
Além disso, a tradução juramentada colabora com contratos para que os termos possam ser atendidos e não sejam adulterados. Isso é uma das formas possíveis de dar mais segurança, e com ela, mais acordos ocorre, mais vendas, mais compras, mais fluxo comercial e claro, dá-se uma boa impressão sobre o país.
 
Não sendo reconhecida a veracidade de um documento, não sendo concedida a fé pública ou confirmado o uso de documentação falsa, além de contestação legal o portador estará sujeito a responder judicialmente.