Quem está terminando de pagar sua casa financiada, ou se planejou para uma compra e enfim decidiu, está prestes a colocar as mãos no documento que foi desejado durante anos: a escritura do imóvel. Para isso, é necessário passar por algumas etapas e enfrentar a burocracia referente ao registro de imóveis.
 
Para que serve uma escritura de imóvel?
 
Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador. Ele funciona como o comprovante de propriedade de determinado imóvel.
 
Escritura Pública de Imóvel
 
É o documento que formaliza a venda, criando, dessa forma, um título que transmite a propriedade do imóvel. Podemos ver a Escritura Pública de Imóvel como o contrato, feito de forma pública e legal, com a presença do tabelião.
 
Registro Público do Imóvel
 
O Registro Público do Imóvel é a transferência definitiva de titularidade da propriedade ao comprador, e cabe a ele todas as obrigações e direitos, como IPTU, condomínio, etc. Transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador.
 
Onde fazer a escritura do imóvel?
 
Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
 
No caso de financiamento, é necessário o instrumento particular de compra e venda feito pelo banco. Esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para fazer o registro.
 
No final do financiamento, a instituição financeira emite um termo de quitação e este documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fazer o registro. Não é necessário fazer escritura.
 
Reúna a documentação exigida pelo cartório
 
O procedimento burocrático denominado “averbação de imóvel” é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, na qual são solicitadas as cópias de vários documentos. Confira quais são eles.
 
Veja quais são os documentos do imóvel:
 

  • certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
  • certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

 
Confira os documentos dos vendedores:
 

  • original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.

 
Veja quais são os documentos dos compradores:
 

  • original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

 
E quanto aos valores dos emolumentos?
 
É importante saber que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de 50%. Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança.
 
Os valores estão disponíveis nas tabelas de emolumentos de cada estado, e mudam de acordo com o valor do imóvel, e variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal.
 
O que é valor venal?
 
Valor venal do imóvel é uma avaliação de quanto vale determinada propriedade imobiliária feita pelo poder público, normalmente a prefeitura do município onde ele está localizado.
 
Todo imóvel ou propriedade imobiliária possui um valor venal, pois é a partir deste valor que serão calculados os impostos cobrados, como o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
 
A responsável pelo cálculo do valor venal é, normalmente, a prefeitura dos municípios brasileiros. A partir da inscrição do imóvel (número de IPTU e data da inscrição), é possível consultar esse valor junto ao site da  prefeitura.
 
Verifique as certidões negativas
 
A certidão negativa comprova que não há débitos envolvendo o imóvel.
 
Recomenda-se a quem vai tirar a escritura de imóvel obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor).
 
Imposto de Transmissão – ITBI
 
Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
 
Espere a análise do tabelião
 
Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário), o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.
 
Compareça ao cartório
 
O tabelião solicitará o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público. É nessa hora que você pagará os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.
 
Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis
 
Agora, você tem a escritura de seu imóvel, porém, ainda não é considerado o seu proprietário. Para tal, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.
 
Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel.
 
Vale ressaltar que, a partir dessa data, seu imóvel deverá constar na declaração do IR (Importo de Renda). Lembre-se de solicitar às companhias de água, luz, gás, telefone e internet, a mudança nos dados o quanto antes.