Realizar o sonho da casa própria envolve decisões difíceis que podem ter impactos durante anos na vida do comprador. Para evitar surpresas e arrependimentos, o ideal é seguir à risca dicas de especialistas sobre os cuidados que são indispensáveis para se fechar um negócio.
 
É importante ter em mente que o imóvel perfeito nem sempre é fácil ou possível de se encontrar, afirma Solange Portella de Andrade, diretora comercial da imobiliária e administradora JB Andrade. Mas, para tentar chegar lá, ela sugere que o comprador faça uma lista de seus interesses e de suas prioridades.
 
Algumas características, como a localização do imóvel, não são passíveis de mudança, caso haja alguma insatisfação futura do comprador. Avaliar a oferta de escolas, supermercados, farmácias, transporte e áreas de lazer na região é fundamental e pode, inclusive, levar o imóvel a se valorizar com o tempo.
 
Comércio próximo, no entanto, não significa barulho excessivo ou trânsito pesado. Quem faz questão de silêncio deve visitar o imóvel em diferentes dias e horários para saber como será a rotina no novo lar. A luz natural dos cômodos também é importante para evitar mofo e ácaros.
 
— A luminosidade está associada ao bem-estar e à saúde, além de representar economia de energia elétrica. Ninguém gosta de ter que acender uma lâmpada às 10h da manhã — pontua Solange.
 
Há diferenças consideráveis no conforto térmico do imóvel quando a luz solar incide sobre os cômodos pela manhã ou à tarde. Numa cidade como o Rio, onde a temperatura atinge mais de 40 graus no verão, o sol da tarde impacta não só no preço do imóvel, mas também na conta de luz, pois exige o uso constante de ventilador e ar-condicionado.
 
Na ponta do lápis
 
Na primeira visita, o comprador deve testar a parte elétrica e verificar torneiras e chuveiros. Se a água sair com uma coloração amarelada ou caimento reduzido, pode indicar problemas sérios na parte hidráulica. Caso o imóvel exija uma obra de modernização, o ideal é fazer conta e colocar tudo na ponta do lápis.
 
— Um apartamento usado não tem o mesmo valor de um novo, mas pode valer a pena gastar a diferença numa obra para colocar a casa do jeito do futuro morador. Mas, para fazer sentido, esse investimento deve aumentar o preço do imóvel no mercado — ressalta a diretora da JB Andrade.
 
Para o diretor comercial e de incorporação da Bait, Frederico Kessler, fazer uma vistoria no edifício também pode evitar dores de cabeça. Além de avaliar a parte física, é bom verificar se há cota extra ou obras em andamento.
 
— O valor do condomínio precisa ser bem analisado, pois uma mensalidade muito cara pode impactar no valor da locação no futuro. Sem contar que taxas altas aumentam também as chances de inadimplência dos condôminos, e o prejuízo é dividido entre todos — destaca Kessler.
 
A documentação do imóvel é um capítulo à parte, e o conselho de especialistas é contar com um advogado para mediar esses trâmites e planejar a compra. Além do valor do imóvel (ou da entrada), o comprador precisa dispor de recursos para pagar o imposto de transmissão (ITBI), a escritura e o registro no RGI. Esses custos representam, em média, 5% a mais no valor final do apartamento.
 
'Vícios ocultos': comprador tem respaldo da lei
 
Vistoria de um profissional ajuda a detectar problemas que não são aparentes
 
Embora não seja uma prática muito comum no Brasil, especialistas do mercado imobiliário são unânimes em aconselhar a contratação de um perito, geralmente formado em engenharia ou arquitetura, para fazer uma vistoria técnica no imóvel. Isso porque podem existir problemas que dificilmente são detectados por uma pessoa não especializada. São os chamados “vícios ocultos”, passíveis de acontecer tanto em imóveis novos quanto nos usados.
Esses “vícios” podem incluir uma tubulação oxidada prestes a se romper, problemas na parte elétrica, infiltração, piso solto, fissura na parede que esconde algo mais complexo na estrutura do imóvel ou até mesmo uma infestação de cupins que não se percebe à primeira vista.
 
A boa notícia é que o comprador está respaldado pela lei. Segundo Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário, quem adquire imóvel na planta tem prazo de garantia. Se houver algum dano aparente, o comprador tem até 90 dias para informar o problema. Depois disso, ele perde o direito de contar com a assistência da construtora. Já em caso de danos construtivos ocultos, o prazo para reclamar com a construtora é de cinco anos.
 
— Em imóveis usados também é possível reclamar na Justiça. E, se for constatada a má-fé do ex-proprietário, ele pode ser condenado não só a arcar com os custos do reparo, como também a pagar um valor por danos morais — explica Sender.