Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de sucessores ou herdeiros de candidato falecido terem de arcar com a obrigação de prestar contas de campanhas eleitorais, com hipótese de serem sancionados a devolver recursos aos cofres públicos ou à esfera partidária.
 
O caso, cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista na terça-feira (19/10), trata do advogado e deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB/SP), morto em abril de 2020 em decorrência de leucemia aguda. Eleito em 2018, ele prestou contas regularmente, mas as teve aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
 
A corte paulista constatou irregularidades e determinou a devolução de R$ 7,3 mil ao Tesouro Nacional e R$ 43,4 mil ao diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Inconformado, apresentou recurso especial eleitoral contra o acórdão do TRE/SP, mas morreu antes do julgamento.
 
A resolução do caso passa pela definição da natureza jurídica da obrigação de prestar contas: se personalíssima (não transmissível a herdeiros) ou não.
 
Relator, o ministro Luiz Edson Fachin votou por julgar o processo extinto sem resolução do mérito por entender que a obrigação de restituição de verba, por ter caráter sancionatório, só pode onerar o patrimônio de quem presta contas quando for perfectibilizada.
 
Como o candidato interpôs recurso contra o acórdão do TER/SP, não houve a constituição definitiva da reprimenda. Assim, não há integração ao patrimônio do candidato, sendo impossível a transmissão aos sucessores ou herdeiros.
 
“A transmissão a terceiros de obrigação com caráter sancionatório pressupõe a formação definitiva de sua culpa, não sendo tolerável que este procedimento se opere sem a sua presença, em vista do falecimento. A violação ao contraditório e à ampla defesa seria manifesta, com atingimento indevido do patrimônio a ser transmitido, o que não se pode admitir”, afirmou.
 
A ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integra mais a corte, abriu divergência para entender que a ação deve prosseguir.
 
Nesta terça-feira, o caso foi retomado por voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, que acompanhou o relator. Destacou que essa conclusão é reforçada pela Resolução TSE 23.553/2017, que indica que a responsabilidade sobre a prestação de contas eleitoral é exclusiva do candidato. Logo, é obrigação personalíssima.
 
A corte formou maioria sobre o tema. Além do ministro Salomão, votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Sergio Banhos.
 
Pediu vista o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar, com o objetivo de averiguar se a posição vencedora não desrespeita precedentes do TSE.
 
0607961-81.2018.6.26.0000