O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providências nº 0006471-95.2019.2.00.0000, que revogou o Provimento CNJ nº 42/2014. Ele dispunha sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos tabelionatos de notas.
 
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