Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF) chama atenção para cuidados que devem ser tomados com relação à viagem de crianças e adolescentes. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
 
Autorização de viagem
 
Visando à proteção integral de crianças e adolescentes, viagens que os envolvam são submetidas a regras específicas. Entre as previsões está a necessidade de autorizações para viagens nacionais e internacionais em alguns casos. Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ/DF (SEAPRO), destaca no vídeo a seguir os principais pontos a serem observados.
 
Clique no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/IkZYwaHseY4
 

Como emitir uma autorização de viagem
 
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária. No Brasil, existem três modos de obtê-la. A supervisora da SEAPRO explica em vídeo quais são.
 
Clique no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/JuaQDnGNVmM
 

Outros cuidados
 
No vídeo abaixo, Ana Luíza Müller esclarece outros cuidados com documentação quando se trata de viagem de crianças e adolescentes.
 
Clique no link a seguir para acessar o vídeo: https://youtu.be/8ljF-9D3bIM
 

Confira os documentos cobrados caso a caso:
 
Documentos para viagens aéreas (ANAC) – https://atalho.tjdft.jus.br/52vl2D
 
Documentos para viagens terrestres (ANTT) – https://atalho.tjdft.jus.br/uIC1YA          
 
Veja modelo de autorização de hospedagem: Autorização de hospedagem.
 
Por quanto tempo valem as autorizações?
 
Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão.
 

  • Autorização expressa em passaporte: validade do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: validade de 90 dias.

 
Mais informações
 
Para outras informações, consulte a página da Infância e Juventude no site do TJ/DFT. Ouça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ/DF, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJ/DFT, e traz diferentes temas ligados aos direitos da criança e do adolescente, abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.
 
Links úteis:
 
Página Infância e Juventude – https://atalho.tjdft.jus.br/IqBsv3
 
Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019) – https://atalho.tjdft.jus.br/QHRiiT
 
Formulário de autorização de viagem internacional CNJ – (Resolução CNJ 131/2011) – https://atalho.tjdft.jus.br/qBU3NR
 
Podcast Prioridade Absoluta – https://atalho.tjdft.jus.br/f724wG