Saiba o que é, quando e como fazer a cessão de direitos hereditários, tudo você vai encontrar aqui no nosso site No Detalhe.
 
Durante o falecimento de um familiar, é comum que paire uma pergunta sobre os bens que o falecido deixou para os seus herdeiros (tanto legítimos, quanto os deixados pelo falecido em testamento).
 
Porém, é muito comum que ocorram dúvidas sobre a cessão dos direitos hereditários. Aqui, explicaremos o que é a cessão e como fazê-la.
 
O que é cessão de direitos hereditários?
É o direito que pessoas que vão herdar algum bem têm de recebê-lo. Ou seja, é a transferência de bens ou direitos a um patrimônio após o falecimento de um ente querido.
 
Quando fazer a cessão de direitos hereditários?
Só pode se falar em herança após a morte do autor dela, já que a pessoa enquanto viva não pode ser objeto de contrato.
 
Com a abertura da sucessão, herdeiros legítimos e testamentários (pessoas citadas em testamento do autor) permanecerão até o partilhamento final.
 
Como fazer a cessão de direitos hereditários?
A cessão é feita em notas do tabelião, em escritura pública.
 
Deve ser verificado, ainda em nota, se algum dos herdeiros gostaria de ceder sua parte — parcial ou inteiramente.
 
Quais documentos necessários para direitos hereditários?
É importante que os herdeiros e cessionários levem RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento (se casado, é importante levar o RG e CPF do cônjuge também), pacto antenupcial (caso não tenha comunhão parcial de bens), algum documento comprovando a profissão e comprovante de residência.
 
Os documentos exigidos para todos os envolvidos, até mesmo o falecido, são os mesmos.
 
Há algum imposto sobre direitos hereditários?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é o imposto cobrado nesse tipo de situação.
 
Caso seja uma relação de compra e venda — cessão onerosa — o ITCMD deve ser pago pelo cessionário. Quando a cessão do título é dada de forma gratuita, o ITCMD é pago pelo donatário. Já se alguém lhe substitua na cessão, o tributo é pago pelo fiduciário e, por fim, em caso de herança é o herdeiro quem paga o imposto.
 
Esse imposto é pago em dois momentos: no recebimento da herança, e na cessão dos direitos hereditários.
 
É possível pedir anulação do cedimento de direitos hereditários?
Há um período de quatro anos para que o credor solicite à Justiça a anulação da cessão dos direitos hereditários. Isso ocorre, principalmente, quando há fraude contra os credores envolvidos no processo.