Veja o que diz a lei
A morte é a única certeza que temos na vida. Essa frase, apesar de bem conhecida e bastante óbvia, não é o suficiente para fazer a maioria das pessoas se prepararem para a sua partida, deixando seus entes queridos amparados. Afinal, é natural não querer nem pensar no assunto.
Na ocasião da morte de um parente próximo, além do sofrimento e luto, as famílias ainda precisam enfrentar uma série de burocracias. Neste processo, é natural que surjam perguntas sobre os direitos e as obrigações envolvendo o patrimônio da pessoa falecida. Entre todas, uma dúvida sempre se destaca: quem paga a dívida de falecido?
Nesse artigo vamos tirar essa e outras dúvidas sobre o patrimônio e as dívidas de falecido. Antes, vamos entender como se dá a divisão da herança.
O que é partilha de bens?
A partilha de bens consiste no ato de dividir todos os bens deixados pelo falecido, aos herdeiros que estão vivos.
Se o falecido deixou testamento, será de acordo com a vontade dele.
É importante saber que a interpretação sobre o termo “bens” é ampla, pois consiste em ativos e passivos.
- Ativos são os bens que têm valor e podem ser vendidos;
- Passivos são basicamente as dívidas existentes do falecido.
Como ocorre a partilha?
Depende quem são os herdeiros existentes, e qual a porcentagem de direito de cada um.
A regra é que o falecido não pode atribuir mais de 50% do patrimônio à um herdeiro. Se isso ocorrer, é possível anular o testamento em partes, para cumprir os direitos de herança conforme prevê a lei.
O testamento não pode violar direitos dos herdeiros necessários e legais.
Quem são os herdeiros?
Érica Guimaraes Correa, advogada de direito familiar e sucessões da Correa e Castro AS, explica no blog quais são os tipos de herdeiros existentes e seus respectivos direitos.
Herdeiros
Os herdeiros são as pessoas vivas que, segundo a lei, possuem direitos sobre o patrimônio do falecido.
A lei que define quem são os herdeiros e qual a ordem da vocação hereditária (ordem de preferência sobre os direitos de herança) é o Código Civil (Lei 10.406/2002).
A ordem hereditária é a sucessão legítima, quando não há testamento. Essa ordem segue desta forma:
- Em primeiro lugar, estão os descendentes, quais sejam: filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente.
- Em segundo lugar, encontram-se os ascendentes: pai, mãe, avô, avó, os bisavós, não tendo a lei imposto limite na sequência.
- Em terceiro, fica o cônjuge sobrevivente ou companheiro (a).
Todavia, existe também a linha colateral, incluindo parentes as pessoas provenientes de um só tronco, quais sejam: irmãos, o (a) sobrinho (a), tios, primos, o tio-avô/vó e o sobrinho-neto, até o quarto grau.
Na definição de herdeiros, não haverá distinção entre filhos adotivos e biológicos.
Regimes matrimoniais e divisão de herança
São quatro os regimes de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes:
- Regime de comunhão parcial de bens: se comunicam os bens havidos onerosamente durante o casamento;
- Comunhão universal de bens: se comunica todos os bens presentes e futuros dos cônjuges;
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e cabe-lhe, na época da dissolução da sociedade conjugal, metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso;
- Separação de bens: nenhum bem se comunica e a administração dos bens particulares compete exclusivamente a cada um dos cônjuges.
Afinal, quem paga as dívidas de quem morreu?
Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).
Então, por ocasião da morte, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Esse conjunto será divididos entre os herdeiros, nomeados por meio do inventário que se chama espólio. Em termos simples, pode-se dizer que o espólio significa o patrimônio líquido acumulado antes de a pessoa falecer.
No falecimento, as dívidas não deixam de existir. No entanto, o CPC (Codigo do Processo Civil) diz que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber”.
Isso significa que os herdeiros não herdam propriamente a dívida, mas respondem por ela, até o limite da herança. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.
Nesta situação, existem três cenários possíveis:
Quando o valor dos bens é maior que a dívida
Nesse caso, os valores devidos pelo falecido são descontados do valor dos bens. O que restar fica para a divisão da herança.
Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas
Agora, os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Os herdeiros ficam sem nenhum valor excedente para ser dividido.
Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens
É aí que está a origem de muitas dúvidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto terá que ser arcado pelos credores.
Este é o ponto mais importante: herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.
Isso parece ser uma coisa boa, mas depende muito da situação. Às vezes, o único espólio deixado é uma casa. Quem vai se desfazer do único imóvel, em que mora, para pagar as dívidas do falecido? Nestes casos, a família acaba tendo que tirar do bolso para se manter em posse da casa.
Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
Somente algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.
Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê a possibilidade do falecimento do titular, e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.
E os benefícios do falecido?
Os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido. Saldo de salário, 13º e férias podem ser solicitados aonde ele trabalhava, ou por meio judicial.
Em caso de valores retidos de FGTS, os herdeiros também têm direito ao saque. Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”.