Conforme a proposta, passam a integrar a lista imóveis usados por deputados e senadores, entre outros
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a lista de imóveis funcionais da União localizados no Distrito Federal que podem ser vendidos pelo Poder Executivo, incluindo os vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB).
 
Passam a integrar a lista imóveis usados por deputados, senadores, servidores do Itamaraty, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança.
 
Segundo o texto aprovado, só não poderão ser vendidos os destinados à residência dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além da residência do Procurador-Geral da República (PGR). Também fica vedada a venda de imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas, destinados à ocupação por militares.
 
Como é hoje
 
A lei atual (Lei 8.025/90), que é revogada pela proposta, proíbe a venda dos seguintes imóveis:
 

  • residenciais destinados à ocupação por militares;
  • destinados a funcionários do Itamaraty;
  • ocupados por deputados e senadores;
  • ocupados por ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, pelo PGR, por subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar e pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, salvo com expressa manifestação em contrário; e
  • os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança.

 
Relator da matéria, o deputado Tiago Mitraud (Novo/MG) apresentou um substitutivo a três projetos de lei que têm como objetivo viabilizar a venda de imóveis da União usados como residência de autoridades em Brasília.
 
O substitutivo aproveita trechos do Projeto de Lei 3750/19, dos deputados Alexis Fonteyne (Novo/SP), Adriana Ventura (Novo/SP) e Paula Belmonte (Cidadania/DF), além de partes dos projetos apensados, PLs 5893/19 e 3045/20.
 
Mitraud destacou a justificativa apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), autor do PL 3045/20, em que ele afirma que, na concepção de Brasília, ainda nos anos 60, a União precisou criar incentivos para o deslocamento de autoridades para a nova capital do País.
 
“Entretanto, atualmente, além de não faltarem opções para residência e hospedagem de autoridades que precisam se deslocar a Brasília profissionalmente, os rendimentos das carreiras que gozam desse privilégio podem suportar os custos de moradia praticados em Brasília”, argumentou o relator.
 
De acordo com Mitraud, levantamentos utilizados na elaboração do parecer mostram que a venda dos imóveis tem potencial de arrecadar cerca de R$1 bilhão aos cofres públicos.
 
Quanto ao Projeto de Lei 5893/19, do deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), o relator discordou da previsão de destinar os valores das vendas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
“A melhor solução é a destinação dos recursos captados ao Orçamento, pois ele é o lugar próprio para discussão e priorização das políticas públicas que devem ser implementadas”, disse Mitraud.
 
Venda
 
O texto aprovado assegura ao legítimo ocupante que participar do procedimento licitatório preferência na aquisição do imóvel, conforme os requisitos definidos.
 
Os compradores poderão utilizar financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação, pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, por entidades abertas ou fechadas de previdência privada ou por outras instituições.
 
Por fim, a proposta autoriza o Poder Executivo a extinguir o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), passando à propriedade da União os imóveis a ele incorporados ou vinculados.
 
Tramitação
 
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania