O Pacto Antenupcial é um contrato constituído por uma convenção matrimonial firmado pelos nubentes antes da celebração do casamento. No pacto, os nubentes poderão definir sobre questões patrimoniais, escolhendo o regime que regrará o casamento, podendo excluir a comunicabilidade de determinados bens, por exemplo. No regime da separação obrigatória, a comunicação imposta pela Súmula 377 do STF pode ser…
![Artigo: Cláusulas do Pacto Antenupcial Por Douglas Gavazzi](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)