A crise instaurada pela pandemia da covid-19 aumentou a demanda para a resolução de casos de família na Justiça, como inventários, partilhas de bens e divórcios.
No ano passado, os cartórios do Espírito Santo registraram 3.188 inventários, enquanto o total de divórcios foi de 2.844. Os números são os maiores desde 2007.
De acordo com advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões, a pandemia trouxe o planejamento sucessório para o debate familiar.
“Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos”, explicou Flávia Brandão, que é advogada da Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família do Espírito Santo.
Para o advogado especialista em Direito de Família Alexandre Dalla Bernardina, o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis, como pais mais jovens, por exemplo.
“A gente observa a consciência das pessoas de quererem resolver esses tipos de assuntos, evitando a Justiça comum e optando por métodos alternativos para mediação de conflitos”, explicou Alexandre Dalla Bernardina.
Segundo ele, o período de pandemia fez crescer tanto a procura pelo preparo de inventários, como também a resolução de processos que tramitavam há anos.
A advogada especialista em Direito da Família Kelly Andrade reforçou que a procura aumentou por parte desses novos perfis, que passaram a ver a doação em vida como forma de garantir sua vontade em caso de morte.
“Fazer valer a vontade da pessoa em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus”, disse.
Números
No ano passado, os cartórios do Estado registraram 3.188 inventários, enquanto o total de divórcios foi de 2.844.
Os números são os maiores desde 2007, ano que passou a valer a Lei 11.441, que tornou possível a realização por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio.
Procedimentos
Os cartórios realizam o inventário por meio de escritura pública.
Por isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
Também é necessário que haja consenso familiar quanto à partilha dos bens.
O preço a ser pago é calculado sobre o valor dos bens e deve ser quitado em até 180 dias da data do óbito.
Os herdeiros devem se atentar aos prazos legais obrigatórios.
No caso de separação, o processo administrativo só vale para quem não tem filhos menores ou maior incapaz.