A usucapião é medida de defesa que pode ser oferecida pelo ocupante – importunado por uma “Ação Reivindicatória” Como já falamos outrora aqui, a ação reivindicatória é o remédio para obter de volta a posse injustamente tomada por ocupantes. Reza o art. 1.228 do Códex: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e…
