A usucapião é medida de defesa que pode ser oferecida pelo ocupante – importunado por uma “Ação Reivindicatória” Como já falamos outrora aqui, a ação reivindicatória é o remédio para obter de volta a posse injustamente tomada por ocupantes. Reza o art. 1.228 do Códex: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e…
![Artigo: É possível fazer a cessão de posse para soma de tempo para usucapião? Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)