Existem muitas dúvidas pairando a respeito do tema da Regularização Fundiária no Brasil. O objetivo principal é um deles. O caminho para a solução por meio da Lei da Reurb é a melhor solução para loteamentos irregulares.
 
A pergunta que muitos fazem a respeito do tema é o que é Regularização Fundiária, e de uma forma simples tento descrever: trazer para o mundo jurídico, ou seja, ter registro no registro de imóveis, um lote localizado em um loteamento que foi constituído de forma irregular, com esse procedimento o possuidor terá seu patrimônio registrado, com escritura pública, segurança jurídica, tranquilidade. E em contra partida a cidade fica mais regularizada, podendo criar políticas públicas de forma satisfatória, onde pode dimensionar obras de saneamento, creches, escolas, e melhorias para a cidade.
 
Muitas pessoas não sabem, mas para o Município buscar verbas no Ministério das cidades, verbas de bancos mundiais para investir em obras de saneamento, o crédito é medido pelo percentual de imóveis da cidade pelo percentual de imóveis regularizados. Caso a cidade tenha uma grande parte de loteamentos irregulares, acaba não podendo receber tais verbas, e com isso deixa de realizar investimentos.
 
O principal objetivo da Reurb é produzir uma solução viável, e ágil para os loteamentos irregulares, de forma a resolver os problemas das pessoas, dar tranquilidade, e segurança jurídica para as pessoas.
 
Esta lei é tão discutida e por trazer formas de regularização nunca antes vistas, visto que proporciona de uma certa forma realizar um usucapião de imóvel público, quando autoriza regularizar imóveis da União e estados. Disponibiliza regularizar imóveis em áreas consideradas de preservação, com uma minimização de prejuízos para a cidade e natureza. Esta legislação dá uma autonomia ao Município para legislar a respeito do tema, e dá uma liberdade frente aos temas de competência legislativa da União.
 
A regularização fundiária é um direito de todos, onde ter a dignidade de ter seu imóvel regularizado, podendo vender de forma lícita, alienar, usar, alugar, deixar para seus herdeiros, enfim, dar a função social ao bem, e ainda garantir o direito a propriedade. Desse forma, a lei 13.465/17, lei da Reurb, é um marco na história do país, e na história da regularização fundiária de grandes núcleos urbanos consolidados.
 
Escrita de uma forma que possa ser executada sem exceções, essa legislação traz obrigações aos Municípios de executar esse procedimento avaliando os projetos, realizando o projeto quando trata-se de Reurb social. Traz obrigações ao possuidor do imóvel que deve encaminhar a regularização por meio de um projeto de regularização fundiária, com análises técnicas (jurídica, arquitetônica, urbanística, ambiental), a fim de, ter o tão sonhado registro no registro de imóveis. E com isso o Governo Federal, por meio do Ministério Público, pode cobrar metas de regularização, mesmo não tendo total ingerência no dia-a-dia do processo que tramita junto às Prefeituras.
 
Dessa forma, o objetivo principal da lei da Reurb é trazer os imóveis irregulares para o mundo jurídico, organizar a cidade, e produzir solução para as pessoas e para o Município.
 
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos principais objetivos da Regularização Fundiária. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.