Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada, especificada porque o solo natural é um continuum, que, por suposto, não obedece às leis do homem Quando se fala em propriedade imobiliária fala-se em direito de propriedade individual incidente sobre parcela do solo, natural ou artificial – mas aqui só trataremos do solo…
![Artigo: O solo como objeto da propriedade Por José Roberto Fernandes Castilho](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)