Ministros analisarão se esse tipo de plano de previdência privada é investimento ou seguro
 
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu enviar para a Corte Especial definir se planos de previdência VGBL caracterizam-se como “ativo financeiro”, “investimento” ou “seguro” e, portanto, devem constar em inventário. O tema foi para a Corte Especial porque, segundo os ministros, existem entendimentos diversos sobre o assunto no Tribunal, incluindo uma manifestação da 1ª Seção.
 
Na ação, herdeiros pedem que o valor dos planos contratados pelo falecido e a esposa integrem o total partilhável, com a distribuição da cota parte a cada herdeiro legítimo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que o valor tem natureza jurídica securitária, sendo impossível seu tratamento como herança.
 
De acordo com ministro Moura Ribeiro, a matéria é muito debatida na Turma e na sessão de direito privado.
 
Depois de enviar o voto aos colegas, o ministro Ricado Villas Bôas Cueva sugeriu a afetação para a 2ª Seção do STJ por haver divergência nas turmas de direito privado. Mas Moura Ribeiro declarou que a 1ª Seção já decidiu o tema e, por isso, indicou o processo diretamente para a Corte Especial – uma espécie de última instância no Tribunal -, para onde são enviados processos quando há divergência de entendimento entre as Seções, por exemplo. Os demais integrantes da Turma acompanharam o envio.
 
Porém, ainda não há previsão de quando o tema será julgado pela Corte Especial (REsp 1676801).
 
Precedentes
 
A 3ª Turma do STJ tem reconhecido a natureza de investimento dos valores aportados ao plano VGBL. Com isso, seria possível a sua inclusão na partilha, por ocasião da dissolução do vínculo conjugal .
 
A 2ª Turma, por sua vez, já decidiu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança. Com isso os valores também não se submetem à tributação pelo ITCMD.