O cancelamento do tombamento só tem razão de ser em virtude da criação do instituto do tombamento, instituído por Getúlio Vargas, por meio do famigerado Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (DL 25/37), que está em vigor até hoje. Por essa razão, não haveria cancelamento se não houvesse tombamento; aquele, portanto, depende deste, que é o instituto…
![Artigo: Cancelando o patrimônio o destombamento e seus limites Por Mário Pragmácio e Rodrigo Vieira Costa](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)