Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome. Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o…
![Consultor Jurídico: Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)