Documento permite que menores de idade façam viagens nacionais e internacionais desacompanhados dos pais e/ou responsáveis
Agora digitais, as AEVs – Autorizações Eletrônicas de Viagem nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um dos seus pais cresceram 231% em junho deste ano em comparação a média mensal de atos praticados desde fevereiro de 2022, de acordo com Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP),quando o documento digital começou a ser emitido CNB/SP.
No mês passado foram registradas 1.163 solicitações em todo o país, frente a uma média de 318 pedidos nos demais meses do ano.
Somente na primeira quinzena de julho deste ano, durante as férias escolares, foram registradas mais de 950 AEVs. O documento, realizado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, é necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis
Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a AEV de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos CNB/SP, e-Notariado, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Para o presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida, o procedimento online é mais uma oportunidade para o cidadão, que não precisa se deslocar para ter garantia de segurança jurídica e desburocratização.
“Em um mundo cada vez mais digital, os cartórios não têm medido esforços para levar ao cidadão a facilidade que os novos tempos exigem.”
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Anac em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, e aprovação da Polícia Federal, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Fonte: Migalhas
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