Ainda no “prelo”, com muito gosto, pude ler o esboço ensaístico do jurista Murilo Pinto[1] sobre uma suposta polêmica que versa “um mistério [que] ronda o direito civil há pelo menos uma década”: “se os mortos podem herdar dos vivos”, polêmica essa lançada por Pablo Stolze em artigo de 2012 [2], como recordado por Murilo, e republicado recentemente em livro…
![Artigo: O ‘de cujos’ no espelho: se um morto não herda, quem [d]ele herdará então? – Por Thiago Aguiar de Pádua](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)