Ao falar sobre divórcio, a questão do patrimônio comum do casal e a possível sonegação de bens surgem como desafios legais complexos, suscitando debates sobre equidade e justiça. À medida que relacionamentos chegam ao fim, para além do turbilhão de sentimentos envolvidos, é comum que disputas evoluam e a divisão das propriedades compartilhadas passem a envolver a ocultação de ativos e recursos financeiros por parte de um dos cônjuges.

 

A legislação em diversos países oferece recursos jurídicos para lidar com essas situações. Um dos instrumentos mais utilizados é o pedido de prestação de contas dos bens do casal. Esse processo envolve a apresentação de documentos, como extratos bancários, declarações de imposto de renda e avaliações de propriedades, visando garantir uma divisão justa.

 

No Brasil, a lei que trata do assunto está principalmente no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.639 a 1.688. Esses artigos detalham os diversos regimes de bens e as regras para a divisão patrimonial em caso de divórcio. De uma maneira geral, a expectativa é que a partilha dos bens adquiridos durante o casamento seja feita de forma igualitária, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

 

Nesse sentido, como fazer para se proteger? A escolha do regime de bens durante o casamento ou união estável é um primeiro passo importante, pois influencia diretamente na divisão do patrimônio em caso de divórcio. Claro que ninguém casa já pensando na separação, mas é fundamental separar certas decisões do campo emocional.

 

No Brasil, os principais regimes de bens previstos pelo Código Civil são: comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto os adquiridos antes ou por herança; comunhão universal de bens, onde todos os bens são considerados comuns, exceto os excluídos por lei ou pacto antenupcial; separação de bens, onde cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem comunicação patrimonial; e participação final nos aquestos, onde os bens adquiridos durante o casamento são divididos no término da união, considerando a contribuição de cada um para o patrimônio comum. Sobre isso, é preciso, ainda, ter o entendimento de que, caso não seja estipulado nenhuma modalidade, deve prevalecer a da comunhão parcial. Para a escolha, a recomendação é levar em consideração as circunstâncias individuais e os objetivos financeiros do casal.

 

Dentro do possível, é indicado, ainda, manter registros detalhados de todos os bens e investimentos durante o relacionamento para facilitar a identificação de qualquer tentativa de sonegação. Nesse caso, estar informado sobre transações financeiras e sobre o patrimônio da família, é essencial. Outro recurso legal importante, por exemplo, é a investigação de patrimônio, que consiste na busca por ativos ocultos ou transferidos ilegalmente para terceiros com o intuito de evitar sua inclusão na partilha de bens. Essa investigação pode ser conduzida por meio de perícia contábil e investigações financeiras, com o objetivo de identificar e recuperar os ativos sonegados.

 

Diante dos desafios legais e emocionais enfrentados durante o divórcio, a partilha do patrimônio se destaca como um ponto sensível que requer atenção especial, visto que o objetivo jurídico é garantir a divisão justa dos ativos adquiridos ao longo da relação. Embora a transparência e a cooperação entre as partes sejam desejáveis para alcançar um consenso, nem sempre essa dinâmica se concretiza. Nesse sentido, é crucial destacar que existem recursos legais disponíveis para respaldar aqueles que se sentem prejudicados na disputa, oferecendo suporte e orientação durante esse processo delicado.

 

*Karina Gutierrez é advogada do escritório Bosquê Advocacia.

 

Fonte: Direito Ce

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