Cada tipo de inventário, seja ele judicial e extrajudicial, possuem regras diferentes, valores diferentes e prazos diferentes
O inventário é um assunto que causa muitas dúvidas nas pessoas. Embora a maioria delas saiba da existência desse procedimento, boa parte dessas pessoas não sabem exatamente como esse procedimento funciona, afinal de contas, precisamos lidar com isso poucas vezes na vida.
Mas, se você está buscando entender melhor sobre o inventário, não fique preocupado, apesar de ser algo delicado de se lidar, não é difícil de se entender, entender o que é quais são suas diferenças, como funcionam, seus custos e até mesmo prazos.
Para começar, o inventário nada mais é do que um documento que tem como objetivo organizar e dividir o patrimônio da família em decorrência da morte de um familiar. Através deste procedimento é que é feito a divisão do patrimônio entre os familiares de acordo com a legislação brasileira.
Diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial
A legislação brasileira define que as famílias podem utilizar dois tipos de inventário para realizar a partilha dos bens, são eles: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Existem somente estes dois caminhos no ordenamento jurídico, reconhecidos legalmente para fazer a divisão dos bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento muito mais simples e rápido, onde, ele pode ser feito diretamente no cartório. Já o inventário judicial é mais demorado e ocorre através da justiça.
Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
Para que as famílias possam optar pelo inventário extrajudicial é preciso que absolutamente todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão da herança, é necessário que o falecido não tenha deixado um testamento, e também é preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Se acontecer dos herdeiros não concordarem com a divisão da herança, exista testamento, menores de idade, ou pessoas com algum tipo de incapacidade, as famílias serão obrigadas a ter que optar pelo inventário judicial que é mais caro e mais demorado.
No caso do inventário judicial, será o juiz quem determinará a divisão dos bens, garantindo que todos os direitos sejam preservados.
Quanto custa o inventário judicial e extrajudicial
O custo para realizar um inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode variar bastante dependendo de vários fatores, como o valor dos bens, o estado em que o processo é realizado, e os honorários dos profissionais envolvidos. Alguns dos pontos mais importantes para se considerar são:
Valor dos bens: Em ambos os casos, os custos estão frequentemente relacionados ao valor total dos bens deixados pelo falecido. Quanto maior o valor dos bens, maiores serão os custos, pois as taxas são calculadas como um percentual do valor total do espólio.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Custas judiciais: No caso do inventário judicial, há custas processuais que devem ser pagas ao tribunal. Essas custas também são baseadas no valor dos bens e variam de estado para estado.
Impostos: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual, precisa ser pago antes da finalização do inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar até 8%.
Além disso, é importante lembrar que pode haver outros custos adicionais, como avaliação de bens, taxas de cartório para registros de imóveis, entre outros.
Contudo, no geral, o inventário extrajudicial costuma ficar muito mais barato que o inventário judicial devido ao tempo de processo, a complexidade e litígio, além das custas judicais, como taxas pagas ao tribunal que não acontecem nos inventários extrajudicais.
Quanto tempo o inventário leva para ficar pronto
O inventário extrajudicial, por ser mais simples e não depender da Justiça, acaba saindo muito mais rápido. Em média esse processo leva um mês para ficar pronto. Isso desde que toda a documentação esteja em dia, correta e não ocorram problemas com as certidões. Todavia, é normal também encontrar casos que o inventário leve até seis meses para ficar pronto, principalmente em casos de problema com certidões.
Já o inventário judicial, por depender da Justiça possuí um prazo médio maior para sua conclusão, podendo levar entre um a dois anos para ser concluído, todavia, não se espante se encontrar casos que o inventário levou mais tempo para ser concluindo. Principalmente nos casos em que ocorrem divergências entre os herdeiros.
Fonte: Meu Valor Digital
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